A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu definitivamente as tentativas do candidato à Prefeitura de São Gabriel do Oeste em 2024, Sérgio Luiz Marcon (PSDB), e de sua coligação, “Desenvolvimento e Qualidade de Vida”, que tentava imputar representação por suposta propaganda eleitoral negativa contra o vice-prefeito Rogério Inácio Rohr, eleito na chapa adversária em 2024.
A decisão torna definitiva a absolvição de Rohr.
O caso teve origem em uma ação movida pela coligação de Marcon contra Rohr devido a um vídeo de campanha. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia julgado a representação procedente.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reformou a sentença, absolvendo Rohr ao considerar que o conteúdo do vídeo se caracterizava como “mera crítica política”, amparada pela liberdade de expressão, e não como propaganda irregular.
A defesa de Sérgio Marcon recorreu ao TSE argumentando, principalmente, questões processuais. A principal tese era de que o recurso de Rohr ao TRE-MS teria sido apresentado fora do prazo legal de 24 horas e, portanto, não poderia ter sido julgado.
Na decisão final, a ministra Estela Aranha rejeitou os argumentos dos recorrentes. Ela destacou que o TRE-MS analisou e atestou a tempestividade do recurso e que, de acordo com a jurisprudência do próprio TSE, o prazo de 24 horas é interpretado como “um dia”, tornando válido o protocolo feito por Rohr.
Com a negativa ao agravo no TSE, a decisão do TRE-MS que julgou improcedente a representação contra Rogério Rohr conclui o trâmite em julgado, encerrando a disputa judicial.
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