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Política

STJ mantém condenação contra Rafael Tavares por crime de ódio em MS

Defesa do vereador vai recorrer e garante que não há risco de perder mandato
Adriel Mattos, Anna Gomes -
Vereador Rafael Tavares. (Foto: Izaias Medeiros, CMCG)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve sentença do (Tribunal de Justiça de ) que condenou o vereador de , Rafael Tavares (PL), por crime de ódio. Em 2018, ele fez comentários em uma rede social em que supostamente ameaçava minorias.

Em abril de 2025, a 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve sentença de 2023 que condenou o parlamentar a dois anos de reclusão. Esta foi a primeira condenação deste tipo no Brasil.

A defesa foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) alegando que a corte estadual não teria competência para julgar este crime, uso de prova ilícita e não apresentação de proposta de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Para o ministro Rogério Schietti Cruz, não houve o esgotamento da possibilidade de recurso no TJMS para que o STJ pudesse deliberar sobre o caso. Assim, ele negou o habeas corpus.

Essa decisão do STJ já transitou em julgado, conforme certidão do STJ emitida na segunda-feira (6). A sentença pode levar à perda de mandato, como prevê a Lei Orgânica do Município, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A assessoria jurídica do vereador garantiu que ele irá recorrer. Já Rafael Tavares reiterou que não corre o risco de perder o mandato. “Não existe risco de perder o mandato, vamos reverter essa decisão”, afirmou.

Rafael Tavares é condenado por crime de ódio

Em setembro de 2023, a 2ª Vara Criminal de Campo Grande condenou o vereador Rafael Tavares a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto por “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, conforme a Lei de Crimes Raciais.

Para o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, apesar das testemunhas terem entendido o tom irônico na publicação, não há qualquer elemento no texto que possa identificá-lo como uma ironia.

“O acusado, no mínimo, assumiu o risco de induzir as pessoas a praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial”, pontuou o magistrado.

Vereador fez comentário contra minorias e justificou que foi ironia

Em maio de 2019, a 67ª Promotoria de Justiça denunciou o então líder do movimento EndireitaMS comentou a publicação de um amigo na rede social Facebook em que relatava a história de um avô que agrediu a neta com um pedaço após flagrá-la furtando. 

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual ao do Hitler. Seu candidato ‘coroné’ não vai marcar dois dígitos nas urnas, você já pensou no seu textão do Face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno?”

Na denúncia, consta que Tavares justificou à Promotoria que o comentário foi uma ironia. A publicação foi em 30 de setembro de 2018, às vésperas do primeiro turno das eleições gerais daquele ano. Jair Bolsonaro acabou eleito presidente da República na segunda rodada.

A Justiça teve dificuldades para intimar o político da ação. O caso ainda cabe recurso.

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