O Senado endureceu a ‘caçada às bets’ e aprovou nesta quarta-feira (28) restrições à propaganda e publicidade de apostas de quotas fixas, usualmente feitas por influencers, comunicadores e atletas. Agora, o tema vai para debate na Câmara dos Deputados.
Entre essas restrições está a proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades. A aprovação do texto do PL 2.985/2023 uniu senadores do governo e da oposição. Eles demonstraram preocupação com o efeito dessas apostas, especialmente sobre camadas vulneráveis da população.
Vale lembrar que o Senado formou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar os mecanismos e consequências das bets no Brasil. A comissão é relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
As restrições impostas pelo projeto, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), receberam aprovação pela manhã na Comissão de Esporte (CEsp), na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), ainda não instalada. Por esse motivo, o texto acabou encaminhado para o Plenário com pedido de urgência.

Bets
O projeto original alteraria a Lei 13.756/18, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a divulgação em qualquer meio de comunicação. O texto apresentado por Portinho retira a proibição total e insere na Lei 14.790/23, que regulamenta as bets, uma série de permissões e vedações.
“A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas”, disse o senador ao ler o relatório.
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Portinho lembrou que, após a lei ter regulamentado o mercado de apostas esportivas, o setor não foi capaz de se autorregulamentar com relação à publicidade. Muitas vezes, há apenas a inclusão de frases de efeito nas propagandas, lembrando para que os apostadores joguem de forma responsável. Isso, na visão do relator, não é suficiente, especialmente no caso de pessoas que sofrem com o vício em apostas.
O que será proibido?
- veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
- veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
- veiculação de publicidade em suporte impresso;
- impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
- utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas, profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
- patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
- apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
- uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
- promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta, ou subliminar, a prática de jogos de apostas;
- envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
- veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;
- publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.
O que será permitido?
- veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 00h.
- veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
- veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
- exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
- veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.
Nesse último caso, a proposta assegura ao usuário o direito de desabilitar facilmente o recebimento de publicidade e marketing sobre bets, por meio das configurações.
Frase de desestímulo
Conforme o texto, as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios. Elas devem conter obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”. A frase, de acordo com Portinho, surgiu durante as audiências públicas sobre o projeto.
Para o relator, a eficácia de medidas restritivas à publicidade como instrumento de proteção à saúde pública encontra respaldo em evidências concretas. Ele citou o caso da política antitabagista adotada no Brasil. A propaganda resultou em redução de cerca de 40% no número de fumantes após a adoção de medidas como a proibição da propaganda de cigarros.

Patrocínio de bets
Atualmente, a lei veda ao agente operador adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país. O texto de Portinho, no entanto, admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com as marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo. A vedação permanece para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
A venda de uniforme de equipes patrocinadas, quando destinada ao público infantojuvenil ou ofertada em tamanhos infantis, não poderá conter qualquer elemento identificador do patrocinador.
O patrocínio a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, poderá ocorrer sem restrição de horário, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador, sendo proibida a inserção de mensagens publicitárias além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.
Além disso, o relatório autoriza as bets a usar da lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos incentivados, em qualquer esfera, para o patrocínio de eventos.
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