O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (19) a lei com desconto de 30% no pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para doações de bens e direitos realizadas até 30 de dezembro de 2025.
Segundo a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, o benefício será concedido apenas para quem optar por quitar o tributo em parcela única.
Assim, o desconto também incidirá sobre multas e juros eventualmente existentes, tornando a quitação mais vantajosa.
Portanto, a medida busca incentivar que doadores regularizem as transmissões patrimoniais dentro do prazo, facilitando a conclusão de processos de doação e reduzindo custos indiretos, como os de cartório e registro.
Segundo o Executivo, o prazo limitado até o final de 2025 tem caráter experimental e permitirá ao Estado analisar a adesão da população ao benefício.
Contudo, a partir dos resultados, o governo poderá embasar futuras decisões de política tributária voltadas à conformidade fiscal e ao estímulo da formalização de bens.
A lei ainda destaca que o desconto não será aplicado de forma retroativa. Ou seja, contribuintes que já tenham quitado o imposto antes da entrada em vigor da lei não poderão solicitar devolução ou compensação dos valores pagos.
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