O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a lei para que instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, que queiram pleitear o recebimento de recursos públicos estaduais serão obrigadas a apresentarem certidões de antecedentes criminais.
A medida passa a vigorar por força da Lei Estadual 6.473 de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
Ainda segundo a nova lei, as instituições deverão manter as certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores atualizadas a cada seis meses, em respeito a previsão contida na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Assim, a consonância ao ECA se dá como medida importante de proteção às crianças e adolescentes.
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