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Política

Recurso do MDB não impede nova eleição em Paranhos, diz TRE-MS

Novas eleições estão marcadas para 6 de abril
Dândara Genelhú, Mariane Chianezi -
Reprodução recurso paranhos
Prefeitura de Paranhos (Reprodução, PMP)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) afirmou que o recurso pendente do MDB em instância superior não impede nova eleição em , a 451 quilômetros de . O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou a inelegibilidade do candidato Heliomar Klabunde (MDB).

Após a definição da eleição suplementar para 6 de abril, integrantes do partido questionaram a decisão. O ex-governador , membro da cúpula do MDB em MS, disse ao Midiamax que ainda existe recurso do candidato no TSE.

“Estamos com recurso pendente em BSB no TSE. Portanto, até o julgamento do mesmo, não deveria ter marcado eleições suplementares”, disse o ex-governador.

Sem impedimentos

Contudo, o TRE-MS confirmou ao Midiamax a legalidade da eleição suplementar. Destacou ainda que o recurso não interfere no novo pleito.

“Informamos que os embargos de declaração pendentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não constituem óbice à nova eleição definida pelo TRE-MS, conforme estabelece a Resolução 853/2025/TRE-MS”, pontuou.

Em nota, o Tribunal lembrou que “o normativo, publicado no último dia 21, definiu o calendário para a realização do citado pleito, o que inclui os registros de candidaturas, a propaganda partidária e as respectivas prestações de contas”.

Calendário da nova eleição em Paranhos:

  • 26/02 a 06/03: convenções partidárias (total 9 dias);
  • 10/03: último dia para registro das candidaturas;
  • 11/03 a 05/04: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv (total 26 dias);
  • 15/03 a 03/04: início e término da propaganda no rádio e tv (total 21 dias);
  • 06/04: dia da eleição;
  • 11/04: último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/04: último dia para o julgamento das contas;
  • 29/04: último dia para a diplomação dos eleitos;
  • 01/05: último dia para a posse dos eleitos.
  • Das convenções até a eleição: 40 dias
  • Das convenções até a diplomação: 65 dias

Decisão do TSE

O TSE negou provimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo candidato, mantendo a decisão do juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Dr. Diogo de Freitas, e do próprio TRE-MS, que haviam indeferido o registro de sua candidatura.

A inelegibilidade foi determinada devido a irregularidades nas contas da gestão anterior, nas quais Klabunde estava envolvido. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o presidente da Câmara de Vereadores de Paranhos, Hélio Acosta (), assumiu interinamente o cargo de prefeito, função que exercerá até a posse do novo chefe do Executivo municipal, eleito no pleito suplementar.

O processo eleitoral terá duração total de 40 dias, contados a partir das convenções partidárias até o dia da eleição. Já o período entre as convenções e a diplomação dos eleitos será de 65 dias.

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