Pessoas condenadas pelos crimes de racismo e injúria racial podem ficar proibidas de serem nomeadas a cargos públicos municipais em Campo Grande. A Câmara da Capital aprovou a proposta que ainda segue para sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).
O projeto de Lei, de autoria do vereador de Campo Grande, Jean Ferreira (PT), foi aprovado em regime de urgência, na última sessão ordinária da Casa de Leis.
A proposta visa vedar o acesso a funções públicas municipais a pessoas que tenham sentença transitada em julgado pelos crimes previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou cor.
“A medida busca garantir que o serviço público seja exercido por indivíduos comprometidos com os valores éticos e democráticos”, destaca Jean. “Fui eleito para defender uma Campo Grande mais inclusiva e diversa. Sem dúvidas, a aprovação é um passo importante para a criação de uma cultura antirracista”, reforça o vereador.
A Lei Federal 7.716/1989, que criminalizou o racismo no Brasil, ficou conhecida como Lei Caó em homenagem ao deputado constituinte que a apresentou, Carlos Alberto Caó (PDT-BA). O racismo é crime inafiançável, mas se diferenciava da injúria racial, que até 2023 era considerada um crime mais brando.
A diferença entre as duas é que, para ser considerado racismo, a ofensa deve ser à coletividade, enquanto em injúria racial se enquadram os casos de ofensa pessoal pela etnia ou cor de pele. No entanto, a Lei n. 14.532/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), equipara a injúria racial ao crime de racismo, com penas equivalentes.
O projeto do vereador Jean inclui todos os crimes tipificados na Lei 7.716, ou seja, também é aplicado em casos de injúria racial. Jean tem confiança de que a prefeita Adriane sancione a lei. “Não há motivos para que o projeto seja vetado, já que não cria despesas ao Executivo e é uma política que deve unir a todos nós”, afirma o parlamentar.
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(Revisão: Bianca Iglesias)