Um projeto de lei protocolado com o número 246/2025 deu entrada na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer a garantia do direito de servidoras e servidores públicos em exercício, vítimas de crime, contravenção penal ou ato infracional, informarem o endereço funcional em substituição ao endereço residencial no registro de boletim de ocorrência.
De autoria da deputada Gleice Jane (PT), o projeto garante esse direito aos servidores em exercício que registrarem o boletim de ocorrência como vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional, poderá informar o endereço funcional em substituição ao endereço residencial.
Assim, o direito previsto aplica-se, em especial, às servidoras e aos servidores que atuem nas áreas de saúde, educação, segurança pública e fiscalização ou exercício de poder de polícia administrativa.
Portanto, o direito também poderá ser estendido a outras categorias do serviço público, mediante solicitação à autoridade policial, quando houver risco à integridade física ou moral do servido, sendo o endereço residencial da vítima mantido em sigilo.
Na justificativa do projeto, a parlamentar afirma que uma audiência pública resultou no projeto de lei. “A proposta é resultado da audiência pública com o tema “Desafios na Gestão em Saúde: Enfrentamento à Violência contra Profissionais de Enfermagem”, que reuniu os atores envolvidos com o tema. Entre as queixas mais recorrentes, destacou-se a exigência de indicação do endereço residencial no momento do registro de boletim de ocorrência, o que tem exposto profissionais vítimas, particularmente das áreas da saúde, da educação, da segurança pública e da fiscalização, a riscos de retaliação, aumentando a vulnerabilidade de suas famílias e comprometendo sua segurança pessoal”, justifica a deputada Gleice Jane.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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