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Política

Projeto obriga escolas e hospitais a informarem polícia sobre crianças vítimas de ‘desafios virtuais’

Criança morreu no Distrito Federal depois de participar de um desafio na internet que estimulou a inalação de desodorante
Mirian Machado -
Nathalia Alcântara
Imagem Ilustrativa (Foto: Arquivo, Jornal Midiamax)

Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT) obriga escolas, hospitais, clínicas e postos de saúde a informar a autoridade policial em até 24 horas sobre crianças e adolescentes vítimas de ‘desafios virtuais’ em .

Esses desafios colocam em risco a vida física e psicológica das vítimas.

As unidades devem comunicar quando detectarem indícios ou confirmação da prática de violência virtual, sendo mantido sigilo. A direção dos estabelecimentos ainda deve informar e orientar os profissionais que trabalham em seu recinto quanto aos procedimentos de comunicação estabelecidos na lei.

O deputado ainda citou o caso recente envolvendo a criança, Sarah Raissa Pereira de Castro no dia 13 de abril no Distrito Federal. A menina morreu depois de participar de um desafio na internet que estimulou a inalação de desodorante.

“É inegável que a internet é uma importante ferramenta para as atividades do cotidiano, é fonte de conhecimento e também diversão, no entanto, é um ambiente propício à propagação do ódio, de reprodução de fake news e golpes, além de cresceste e assustadora prática de crimes virtuais contra crianças e adolescentes, como pedofilia, violência sexual até mesmo extorsão”, disse.

A decisão vale para tudo o que for entendido como violência virtual, ou seja, praticada por meio de redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos de comunicação, que induza, instigue, coaja ou exponha a criança ou o adolescente à situação que lhe cause danos físico, psíquico ou moral, tais como desafios, incitação à autolesão, à violência, ao suicídio ou à tentativa de suicídio, ao constrangimento, à manipulação, ao assédio virtual ou à divulgação indevida de imagem, de dados pessoais ou outras formas de violência, inclusive aquelas que induzam ou coajam a criança ou o adolescente à prática de atos com prejuízo patrimonial próprio, ou de terceiros.

Na comunicação deve conter nome completo da vítima, qualificação se possível, informações referentes às características da violência virtual ou desafio da internet que está afetando a criança ou o adolescente.

Ainda na explicação, o deputado relembra também que há quadrilhas em torno da violência virtual como a que foi desarticulada na Operação Adolescência Segura que prendeu em um dos administradores dos grupos que usando o Discord e Telegram promoviam desafios e competições de crimes de ódio.

“Desta forma, o objetivo do projeto de lei é tornar compulsória as comunicações dos casos de violência virtual e desafios da internet quando chegar, por qualquer razão, ao atendimento nos hospitais, clínicas, postos de saúde e também nas unidades escolares, que darão encaminhamento da ocorrência ou mesmo dos indícios ao órgão de segurança pública que providenciará a apuração dos fatos e com isso intensificar as ações contra a crimes desta natureza”.

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