Um projeto de lei que deu entrada na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pretende proibir a exigência de exames ginecológicos ou outros exames íntimos femininos como requisito para posse, nomeação, contratação ou exercício de cargos, empregos e funções públicas no Estado.
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De acordo com o texto do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), fica vedada no Estado, a exigência de exames ginecológicos, citológicos, de colposcopia, ou quaisquer outros exames íntimos exclusivamente femininos como condição para ingresso, nomeação, posse, contratação ou exercício de cargo, emprego ou função pública.
Entretanto, a vedação não se aplica aos casos em que o exame for comprovadamente indispensável para o exercício de função que envolva risco específico à saúde da trabalhadora ou de terceiros, devendo a exigência ser justificada em ato normativo fundamentado.
Ainda conforme o texto, é assegurado às candidatas o direito de realizar somente os exames médicos compatíveis com a função a ser desempenhada, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação de gênero.
Segundo a justificativa parlamentar para o projeto, as candidatas devem ter tratamento isonômico entre homens e mulheres nos processos de ingresso em cargos públicos, evitando constrangimentos e assegurando que somente sejam exigidos os exames médicos compatíveis e necessários com as funções a serem desempenhadas.
“Trata-se, portanto, de medida de justiça, respeito e valorização das mulheres, que reafirma os compromissos constitucionais da igualdade de gênero, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana”.
O projeto de lei será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
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(Revisão: Bianca Iglesias)