Um projeto de lei que começou a tramitar na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) propõe feriado prolongado para mães atípicas no Estado.
De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), a proposta quer assegurar às servidoras públicas estaduais, incluídas as de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, que sejam mães atípicas solo, o direito de usufruir no primeiro dia útil subsequente, o feriado que coincidir com sábado ou domingo.
O projeto ainda determina mãe atípica solo aquela que:
- seja responsável exclusiva e permanente por filho(a) com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que demandem cuidados específicos, contínuos e especializados; e
- não possua cônjuge, companheiro ou corresponsável legal que compartilhe efetivamente as responsabilidades de cuidado.
Entretanto, é preciso comprovar a situação com laudo médico ou psicológico que ateste a condição da criança ou do adolescente; e uma declaração firmada pela servidora, sob as penas da lei, quanto à inexistência de corresponsável pelo cuidado.
A fruição do feriado em dia útil subsequente deverá ser comunicada ao setor de gestão de pessoas do órgão ou entidade, com antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo casos excepcionais devidamente justificados.
Na justificativa protocolada junto ao projeto, Lia diz que ao permitir que essa servidora usufrua do feriado no primeiro dia útil subsequente, o Estado não está apenas concedendo um benefício, mas sim promovendo justiça social, equidade e reconhecimento ao esforço extraordinário dessas mulheres. “É um gesto meritório, que respeita a dignidade humana e atende a princípios constitucionais, como a proteção à família, à maternidade e à pessoa com deficiência”.
A proposta será analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
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(Revisão: Bianca Iglesias)