Primeiro PL do ano do Executivo em Dourados quer regularizar benefícios a professores
Projeto deve entrar na pauta da Câmara Municipal na próxima semana
Da Redação –
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O primeiro Projeto de Lei do Executivo de Dourados deste ano, que será enviado à Câmara Municipal para análise dos vereadores, visa modificar e criar novos dispositivos legais para regularizar os benefícios oferecidos a diretores, vice-diretores, coordenadores e professores efetivos. Se aprovado, o PL estabelecerá que esses profissionais serão gratificados de acordo com sua qualificação e nível de escolaridade.
A proposta do prefeito Marçal Filho (PSDB) pretende alterar a Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e a Lei Complementar nº 442, de 15 de setembro de 2022, que tratam do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal de Dourados.
O Projeto de Lei modificará os artigos 55 e 55-A da Lei Complementar 118/2007, que passará a incluir o seguinte texto no primeiro parágrafo do artigo 55: “Se o profissional da educação municipal eleito (diretor ou vice-diretor) for ocupante de um cargo efetivo de 20h ou 30h, será nomeado para a função de diretor ou vice-diretor com o respectivo vencimento, completando a carga horária para 40 horas, por meio de Contrato Administrativo de Complementação de Direção Escolar, com a adição da gratificação prevista neste artigo.”
O artigo 55-A também terá modificações. O parágrafo segundo passará a ser redigido assim: “Se o Profissional da Educação Municipal for titular de um cargo efetivo de 20h, além de seus vencimentos, terá sua carga horária complementada para 40 horas por meio de Contrato Administrativo de Complementação de Coordenação Administrativa, acrescido da gratificação estabelecida neste artigo.” Já o parágrafo terceiro será reescrito para definir que “o Coordenador Administrativo de Centro de Educação Infantil terá sua remuneração calculada conforme a habilitação, na classe A.”
A proposta foi anunciada pelo prefeito na manhã desta quarta-feira (05), durante a abertura da Jornada Pedagógica 2025. Marçal Filho explicou que a mudança visa corrigir uma distorção, já que anteriormente os benefícios eram garantidos por decretos, os quais poderiam ser revogados por um novo prefeito, deixando os educadores sem segurança quanto aos seus direitos.
O prefeito também destacou, em mensagem aos vereadores, que a Lei Complementar nº 118/2007, nos artigos 54 a 59, trata da remuneração dos diretores e coordenadores, das aulas complementares e das contratações temporárias, especificamente para a docência em sala de aula. No entanto, ele apontou que o § 1º do artigo 55 estava gerando uma contradição legal, pois determinava que, se o diretor ou coordenador fosse professor e tivesse apenas um cargo parcial, seu salário seria complementado com aulas de suplência, o que não se aplica aos diretores e coordenadores, que não atuam diretamente como docentes.
Marçal Filho também informou que, após uma fiscalização realizada pela 6ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, foram identificadas irregularidades na remuneração desses profissionais, especialmente nos Centros de Educação Infantil. O relatório do TCE observou que, para a suplência de aulas, deve existir um ato regulamentar que atribua funções de professor, e os contratos temporários precisam atender aos requisitos legais de validade e eficácia.
(Por Marcus Moura)
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