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Política

Sem concursos, prefeita de Bataguassu é proibida de nomear comissionados

O TAC ainda estabelece o compromisso de realizar concurso público para cargos efetivos no prazo de até 18 meses
Vinicios Araujo -

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o município de e o Ministério Público de obrigou a prefeita Wanderléia Caravina () a não realizar contratações temporárias fora de regras estabelecidas.

O TAC ainda estabelece o compromisso de realizar público para cargos efetivos no prazo de até 18 meses. O acordo foi assinado no dia 10 de julho pela prefeita Wanderléia e pela promotora Patrícia Almirão Padovan, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da comarca.

Conforme divulgação no Diário Oficial, o acordo é resultado da constatação de que, embora haja necessidade de preenchimento de vagas permanentes no serviço público municipal, a atual gestão alegou impossibilidade técnica e financeira para realizar concurso imediato.

Diante disso, o Município poderá manter contratações temporárias exclusivamente nas condições abaixo:

  • quando se tratar de pessoas aprovadas nos processos seletivos nº 01 e 02/2025, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da assinatura deste instrumento;
  • em caso de afastamento de servidor efetivo titular de cargo não contemplado nos referidos processos seletivos, poderá o Município realizar novo processo seletivo simplificado, desde que mediante critério objetivos, com base em análise curricular e pontuação por experiência profissional prévia, exclusivamente para substituição de servidor afastado temporariamente, nos termos da legislação municipal vigente;
  • na hipótese de vacância definitiva de cargo público (vaga pura), e inexistindo candidatos aprovados em concurso público vigente, o Município poderá realizar contratação temporária precedida de processo seletivo com aplicação de prova objetiva de conhecimentos, assegurada a ampla concorrência e observância dos princípios da impessoalidade, publicidade e meritocracia. Nessa hipótese, o contrato temporário poderá ser mantido até a homologação de novo concurso público destinado ao respectivo cargo.

Entre as cláusulas do TAC, está prevista ainda a abertura de concurso público em até 18 meses sob obrigação de contratação de empresa especializada e idônea para aplicar as provas do certame, com vedação expressa à participação de pessoas ligadas à Administração Pública municipal.

Além disso, o concurso deverá ter validade de dois anos, prorrogável por igual período, e ampla divulgação.

O acordo também estabelece multa pessoal de R$ 500 por dia, limitada a 30 dias, caso a Prefeitura descumpra os prazos acordados ou mantenha servidores contratados fora dos critérios legais. A penalidade será revertida ao fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.

Apesar do prazo definido, a Prefeitura poderá solicitar prorrogação mediante justificativa fundamentada, desde que haja comprovação da causa e aceite do MP.

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