Um projeto de Decreto Legislativo foi apresentado para sustar Instrução Normativa da PF (Polícia Federal) que disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça (CACs).
O deputado federal Marcos Pollon (PL) é o autor do projeto e afirma que a medida se faz necessária por acreditar que houve extrapolação dos limites legais e constitucionais por parte do Poder Executivo. Segundo ele, a Instrução invadiu a competência expressamente atribuída ao Comando do Exército Brasileiro pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
“A insegurança jurídica que decorre dessa sobreposição normativa fragiliza o exercício legal das atividades, afeta diretamente a economia relacionada ao setor e prejudica atividades esportivas reconhecidas nacional e internacionalmente”.
A Lei nº 10.826/2003 é clara e inequívoca ao estabelecer no seu artigo 24 a competência privativa do Comando do Exército para autorizar e fiscalizar atividades relacionadas aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), incluindo o controle sobre armas, munições e produtos correlatos.
“Trata-se de uma atribuição especializada, técnica e rigorosa, reconhecida historicamente como essencial para a segurança nacional e para o controle adequado de produtos controlados pelo Estado brasileiro”.
Conforme o parlamentar, ao editar a Instrução Normativa DG/PF nº 311, a Polícia Federal ultrapassou os limites constitucionais do seu poder regulamentar e desrespeitou frontalmente uma divisão clara de competências definida pelo legislador ordinário. “Essa violação extrapola os limites da mera irregularidade administrativa, configurando uma afronta à segurança jurídica, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito absoluto à legalidade por parte da Administração Pública”.
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