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Política

É pai de pet? Regra da guarda compartilhada para bichinhos deve virar lei

Proposta quer desafogar o Judiciário, que tem demanda pela guarda de pets
Fábio Oruê -
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Como ficam os animais de estimação após separação de casais? (Arquivo, Jornal Midiamax e Reprodução, X)

Proposta que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação, após a separação dos ‘pais de pets’, segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a última etapa dentro do Senado Federal antes de ir para votação no Plenário.

Na terça-feira (26), a CMA (Comissão de Meio Ambiente) aprovou o projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que pretende encerrar as disputas judiciais pelas guardas, devido ao fim do casamento ou da união estável.

Conforme o texto, se o casal não chegou a um acordo sobre a guarda, um juiz definirá o compartilhamento da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte de vida com o casal.

Agora, se avançar na CCJ e no Plenário, o projeto deve ir para sanção do presidente Lula.

Fatores importantes na decisão da guarda

A decisão do juiz vai considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet. Já outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, ficam divididas igualmente entre o casal.

No entanto, a proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de , ou familiar, bem como de maus-tratos ao pet. Nessas situações, a posse e a propriedade vão para a outra parte.

Assim, o agressor não terá direito à indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

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Pais de pets devem pensar no animal quando ocorre a separação. (Reprodução, Freepik)

Perda da posse do pet

A proposta também prevê situações que levam à perda da posse do animal. A primeira ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. Nesse caso, além de perder a posse e a propriedade do pet, ela não terá direito à indenização e continuará responsável pelos débitos pendentes relativos à guarda, até a data da renúncia.

A outra situação está relacionada ao descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada. Nesse caso, o tutor perde a guarda definitivamente, além da propriedade do pet — sem direito à indenização. As mesmas medidas serão aplicadas se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica, ou familiar, durante a guarda.

O projeto original também estabeleceu a aplicação do CPC (Código de Processo Civil) para os processos conflituosos de guarda dos pets. No entanto, a relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), apresentou emenda para aplicação subsidiariamente, ou seja, de forma complementar.

Segundo a senadora, o ajuste foi necessário para evitar que as regras gerais do processo previstas no CPC se sobreponham às normas específicas do projeto — por exemplo, a perda definitiva da guarda compartilhada, caso haja descumprimento imotivado dos termos. Para ela, é uma forma de garantir a segurança jurídica.

“Assim, nós vamos evitar e desafogar o Judiciário de longas demandas pela guarda dos animais”, disse Margareth.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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