Proposta que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação, após a separação dos ‘pais de pets’, segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a última etapa dentro do Senado Federal antes de ir para votação no Plenário.
Na terça-feira (26), a CMA (Comissão de Meio Ambiente) aprovou o projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que pretende encerrar as disputas judiciais pelas guardas, devido ao fim do casamento ou da união estável.
Conforme o texto, se o casal não chegou a um acordo sobre a guarda, um juiz definirá o compartilhamento da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte de vida com o casal.
Agora, se avançar na CCJ e no Plenário, o projeto deve ir para sanção do presidente Lula.
Fatores importantes na decisão da guarda
A decisão do juiz vai considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet. Já outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, ficam divididas igualmente entre o casal.
No entanto, a proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica, ou familiar, bem como de maus-tratos ao pet. Nessas situações, a posse e a propriedade vão para a outra parte.
Assim, o agressor não terá direito à indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Perda da posse do pet
A proposta também prevê situações que levam à perda da posse do animal. A primeira ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. Nesse caso, além de perder a posse e a propriedade do pet, ela não terá direito à indenização e continuará responsável pelos débitos pendentes relativos à guarda, até a data da renúncia.
A outra situação está relacionada ao descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada. Nesse caso, o tutor perde a guarda definitivamente, além da propriedade do pet — sem direito à indenização. As mesmas medidas serão aplicadas se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica, ou familiar, durante a guarda.
O projeto original também estabeleceu a aplicação do CPC (Código de Processo Civil) para os processos conflituosos de guarda dos pets. No entanto, a relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), apresentou emenda para aplicação subsidiariamente, ou seja, de forma complementar.
Segundo a senadora, o ajuste foi necessário para evitar que as regras gerais do processo previstas no CPC se sobreponham às normas específicas do projeto — por exemplo, a perda definitiva da guarda compartilhada, caso haja descumprimento imotivado dos termos. Para ela, é uma forma de garantir a segurança jurídica.
“Assim, nós vamos evitar e desafogar o Judiciário de longas demandas pela guarda dos animais”, disse Margareth.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)