As multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, conforme lei sancionada nesta segunda-feira (28), em publicação no DOE-MS (Diário Oficial do Estado).
A nova Lei Estadual 6.400 de 2025 acrescentou a possibilidade de conversão à Lei Estadual 4.282 de 2012. Ela estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
Segundo a nova lei, antes da aplicação da multa, o agente deve examinar as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos para avaliar a aplicação da advertência.
Além disso, a nova lei diz que a penalidade de multa aplicada não terá validade quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Previsão legal para conversão de multas
A medida tem proposição assinada pelo deputado e presidente da Alems (Assembleia Legislativa de MS), Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).
No dia da aprovação no Legislativo, o presidente Gerson Claro explicou o motivo da elaboração da proposta. “Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência. Então, a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso”, ressaltou.
Assim, Duarte concordou: “[…] para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas. Elas poderão virar advertências escritas”, justificou o deputado.
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