Quem tem fibromialgia passará a ser considerado PCD (pessoa com deficiência), a partir de janeiro de 2026, e vai usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
A Lei 15.176, de 2025, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (23), e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24). A norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação.
Com origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, entre outros sintomas, como tontura, fadiga, ansiedade e depressão.
Para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos, por exemplo, que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade em igualdade com as outras pessoas.
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país.
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