O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (1°) a lei conhecida como ‘Estatuto do Pantanal’. Consta no DOU (Diário Oficial da União) as diretrizes para proteção do bioma, que abrange Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
A lei traz regras para o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do Pantanal. Entretanto, o PL (Projeto de Lei), do senador Wellington Fagundes (PL-MT), permitia o uso do fogo em algumas ocasiões. Inclusive, classificava a queimada como tradicional na região.
Assim, o tópico acabou completamente vetado por Lula. O documento autorizava, por exemplo, a queima de vegetação — com autorização do órgão ambiental — para criação de pastagem. Também autorizava queimas prescritas, aceiros e para práticas culturais e de agricultura por povos indígenas e de comunidades tradicionais.

Conforme a proposta, o uso e a exploração do bioma devem ser ecologicamente sustentáveis e feitos para garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.
Exploração sustentável
Entre outros pontos, o texto define a exploração ecologicamente sustentável como o “aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, socialmente justa e economicamente viável”.
O bioma possui mais de 4,7 mil espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis em 150 mil quilômetros quadrados no centro-oeste da América do Sul. Sua maior parte fica em Mato Grosso do Sul.

Para evitar mais perda de vegetação nativa, os novos empreendimentos que impliquem desmatamento no Pantanal devem ser incentivados a usar áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes, diz o texto.
Entre os pontos centrais do estatuto, estão:
- valorização da cultura pantaneira e das comunidades tradicionais;
- estímulo ao ecoturismo e à pecuária sustentável;
- criação do Selo Pantanal Sustentável, para certificar boas práticas no bioma;
- diretrizes gerais para a conservação, recuperação e uso sustentável do Pantanal
Turismo no Pantanal
A lei estabelece que as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Pantanal devem contar com planejamento estratégico e participativo a fim de incorporar o turismo às políticas dos vários setores interdependentes e incentivar o setor em bases sustentáveis.
Já as áreas estratégicas serão compostas pela gestão e fomento ao turismo em bases sustentáveis no bioma; pelo desenvolvimento de destinos turísticos; pelo apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma; e pela certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis.

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