Cães de suporte emocional são permitidos nos transportes públicos de campo Grande e comércios da cidade. A lei 7.394/2025 consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (2).
“É assegurado à pessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais”, define a legislação.
Contudo, é necessária a identificação da pessoa e do cão. O cidadão deverá “apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional”. Além disso, o atestado de renovação a cada 9 meses.
Identificação dos cães
Enquanto isso, o cão deverá ter crachá branco fixado no colete, com nome do tutor, nome do cão, fotografia e a raça. O colete do cão deve ser vermelho, com escrita “suporte emocional”.
Ademais, o animal precisa de carteira de vacinação atualizada e certificado de adestramento. Em locais que precisam de esterilização individual, os cachorros não podem entrar.
A lei define ainda que o cão de suporte emocional é de responsabilidade do dono. Então, precisa de adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo.
Para isso, deve apresentar certificado contendo o nome, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do centro de treinamento ou CPF do instrutor autônomo. Não é permitida a cobrança de valores para permanência do cão. A infração pode render multa.