A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou a apelação do MPMS (Ministério Público de MS) que tentou barrar o pagamento de verba indenizatória aos 9 vereadores de Angélica, cidade sul-mato-grossense, situada a 261 km de Campo Grande, com 11,2 mil habitantes.
Para o MPMS, que abraçou uma ação popular movida para vetar o recurso extra, a indenização paga aos vereadores seria um meio de ‘inflar’ os salários dos membros do Legislativo municipal. Não adiantou.
O relator do caso que correu no TJMS, o juiz Fábio Possik Salamene, assim interpretou a questão:
“Inexistindo prova de que a verba tenha sido utilizada de forma irregular ou para custear despesas estranhas ao mandato, prevalece a presunção de legalidade do ato normativo municipal. Por conseguinte, a sentença que julgou improcedente o pedido e revogou a tutela antecipada está em consonância com o ordenamento jurídico ao reconhecer a licitude, na hipótese concreta, da verba indenizatória, nos limites e condições estabelecidos pela própria resolução”.
Acrescentou o magistrado:
“Dessa forma, não há fundamento jurídico para declarar a nulidade da resolução impugnada. Ante o exposto, em parte com o parecer, conheço do recurso, porém nego-lhe provimento, mantendo íntegra a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação Popular, por seus próprios fundamentos”.
A ação popular que questionou a verba indenizatória foi movida pelo advogado Júnior Gomes da Silva.
O autor do recurso sustentou isso:
“Aduz a parte autora [Júnior], em síntese, que em 12 de setembro de 2022, os vereadores de Angélica aprovaram a resolução nº 011/2022, que institui uma verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar. No entanto, essa resolução é considerada ilegal e prejudicial aos cofres públicos, pois viola normas constitucionais sobre a remuneração de cargos políticos e compromete a moralidade administrativa. Portanto, os atos que autorizam esses pagamentos devem ser anulados e os vereadores beneficiados devem ressarcir o patrimônio público”.
A ação popular já havia sido desprezada por decisão da juíza Lídia Geanne Ferreira e Cândido, que julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo com resolução do mérito, revogando, ainda, a tutela de urgência.
Agora, a 3ª Câmara Cível do TJMS seguiu a interpretação da magistrada e pontuou na decisão.
“Colhe-se dos autos que o juízo singular, ao verificar a ausência de prova robusta de desvio de finalidade, de habitualidade sem comprovação ou de pagamento automático, concluiu pela improcedência da ação, decisão que merece ser mantida quando sopesados os elementos de prova constantes dos autos. Em outras palavras: não houve, nos autos, demonstração apta a descaracterizar a natureza indenizatória do benefício previsto pela resolução”.
Esta ação comprometeria 9 dos 9 vereadores de Angélica, gestão passada. Três deles, apenas, foram reeleitos. Vereador da cidade em questão ganha em torno de R$ 6 mil mensais.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)