O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu parcial provimento ao pedido de servidores municipais de Campo Grande. Assim, manteve o pagamento de gratificação por difícil acesso aos trabalhadores afetados por decreto de corte de gastos.
O Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) impetrou a ação em primeira instância.
A decisão desta terça-feira (2) obriga o município a pagar a gratificação “conforme previsto na Lei Complementar Municipal n.º 190/2011 até o fim da vigência e dos efeitos do Decreto de Contenção de Despesas (Decreto Municipal n.º 16.203, de 07.03.2025)”.
Os servidores alegam que tiveram o pagamento da gratificação interrompido após decreto de contenção de despesas municipais. Entretanto, “[…] não cabe a decreto modificar vantagem prevista em lei em benefício de servidor público”, defendeu Corrêa.
Segunda decisão favorável
O advogado do Sindicato dos Guardas Municipais, Márcio Almeida, lembrou que os servidores municipais receberam decisão favorável em segunda instância. O Sinte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande) recebeu sentença favorável para a suspensão de parte do decreto publicado pela Prefeitura.
Assim, explicou que devem utilizar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para acelerar o retorno do pagamento.
Contudo, não descarta que o Sindicato inicie tratativas na via administrativa para eventual cumprimento. “Se trata de decisão de mérito que é também corroborada com decisão de segundo grau em favor dos servidores da enfermagem, havendo assim forte lastro jurisprudencial, muito embora o Município tenha a prerrogativa de recorrer e alterar a decisão”, pontuou.
O Jornal Midiamax acionou a Prefeitura de Campo Grande sobre a ação. Contudo, não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento da parte.
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Quais são os cortes da Prefeitura?
O decreto estabelecia que os órgãos da Prefeitura de Campo Grande deveriam adotar medidas para reduzir, no mínimo, um quarto dos gastos com o consumo de água, energia elétrica, outsourcing de impressão, combustíveis e demais “serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica”. Os titulares das pastas deveriam entregar relatórios demonstrando o corte de gastos.
Ainda, a Prefeitura estabeleceu uma série de restrições para contratações ou gratificações com pessoal, com algumas exceções. Nesta lista de vedações, consta o pagamento de vantagem financeira na designação de substitutos de titulares de cargo em comissão, pagamento de horas complementares para professores, admissão de professor convocado, nomeação em cargo efetivo, contratação por prazo determinado e ampliação de mão de obra terceirizada (exceto para obras públicas).
Além disso, outros cortes incluíam a cedência de servidores com ônus para a origem, admissão de novos estagiários, concessão de diárias, pagamento de adicional noturno ou local de difícil acesso (excluídos os ocupantes de cargos/funções que necessariamente tenham que cumprir escalas de serviço em horário noturno), entre outros.
As medidas contam desde a data de publicação e ficam vigentes até o próximo dia 30 de junho. Os resultados da economia gerada devem passar por avaliação bimestralmente. Além disso, há a possibilidade de prorrogação ou readequação, caso constatada a necessidade.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)