A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul reprovou a prestação de contas de partidos de dois municípios referentes às eleições de 2024. A medida consta no DJEMS (Diário Da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta terça-feira (1º).
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A medida trata dos partidos DC (Democracia Cristã) de Bataguassu, e o PT (Partido dos Trabalhadores) de Porto Murtinho.
O PT de Porto Murtinho deverá recolher R$ 460,40 ao Tesouro Nacional referente ao valor que deveria ter sido investido à cota de gênero. O diretório terá cinco dias para fazer o pagamento após o trânsito em julgado, sob pena de remessa dos autos à representação estadual da AGU (Advocacia-Geral da União), para fins de cobrança.
Já o juiz eleitoral decidiu que o DC de Bataguassu perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário pelo período de três meses, a contar a partir do trânsito em julgado, por não abrir uma conta bancária específica de “doações para campanha”.
Contas não prestadas
Na mesma edição do DJEMS consta as decisões que consideram como “não prestadas” as contas de campanha eleitoral dos partidos PSD e Agir de Porto Murtinho.
A medida suspende o direito de recebimento de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do Fundo Partidário enquanto a situação do partido não for regularizada.
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