A Justiça Eleitoral negou tutela de urgência solicitada pela suplente do PDT, Glaucia Iunes, em ação de perda do cargo eletivo contra o deputado estadual Lucas de Lima – eleito pelo PDT. A suplente busca a cadeira do partido na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
Assim, decisão desta segunda-feira (24) indeferiu o pedido de urgência impetrado pela primeira suplente. Contudo, a ação principal segue em tramitação na Justiça Eleitoral.
Por isso, o relator da matéria, juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, determinou a citação de Lucas de Lima. Logo, o deputado estadual terá cinco dias, a partir da citação, para apresentação da defesa.
Busca pela vaga
O deputado estadual enfrentou uma briga judicial para sair do PDT após atritos durante as eleições de 2024. O radialista chegou a se filiar e compor a bancada do PL (Partido Liberal) na Casa de Leis, mas precisou sair após vitória do PDT na Justiça.
“Eu tive que me desfiliar do PL porque estou respeitando uma ordem judicial. O PDT recorreu da decisão do TRE de 6 a 1 que me dava o direito de sair do partido por justa causa. Ele [PDT] recorreu ao TSE e uma decisão monocrática foi a favor deles, portanto tive que voltar ao partido. Pedi minha desfiliação [do PL] por esse motivo”, explicou à reportagem na semana passada.
Segundo informações do DivulgaCand, Lucas de Lima gastou R$ 250.024,60 na campanha em 2022 e recebeu 26.575 dos votos válidos. Já Glaucia declarou ter gasto R$ 493.208,00 e recebeu 16.918 votos.
Suplente alega infidelidade partidária
Então, a suplente Glaucia Iunes – cunhada do ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB) – entrou com ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária em 19 de março. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) terá 60 dias para analisar o processo.
Glaucia justifica que o radialista trocou de sigla sem justificativa. Alega que teria direito a assumir a cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Ademais, o pedido de tutela de urgência seria para garantir a posse da suplente o quanto antes.
Em nota, a assistente social e pedagoga explica que a defesa sustenta o pedido em decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O supremo analisou e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para sua saída do PDT, após ter alegado discriminação política.
O ministro e relator do processo, Antônio Carlos Ferreira, apontou que os conflitos de Lucas de Lima teriam ficado dentro do que é comum na dinâmica partidária. Assim, apontou que a saída do PDT teria sido uma escolha pessoal de Lucas, sem respaldo legal.
Deputado nega violação
Em resposta, o parlamentar informou que foi surpreendido pelo processo e alega que não cometeu infidelidade partidária. Ainda aponta o caso cabe recurso no TSE. Confira nota completa:
“Lucas de Lima, Deputado Estadual de Mato Grosso do Sul, recebe com estranheza a notícia acerca da ação proposta por Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes, pretendendo meu mandato em decorrência de suposta infidelidade partidária.
Jamais foi praticado qualquer ato de violação às leis que regem os partidos políticos e as regras internas do PDT. E todos os atos realizados foram decorrentes de decisões judiciais e nelas amparados, e nenhum ato de infidelidade partidária foi praticado durante toda minha história política.
Ainda não temos conhecimento do conteúdo da recente ação ajuizada pela suplente Glaucia. Cabendo declarar neste momento que a ação por mim ajuizada contra o PDT ainda é objeto de recurso no TSE, sem trânsito em julgado”.