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Política

Justiça Eleitoral julga como não prestadas as contas do Agir em Jateí

Contas são referentes às Eleições de 2024
Dândara Genelhú -
tre-ms
TRE-MS em Campo Grande. (Arquivo Midiamax)

A julgou como não prestadas as contas do diretório do Agir em . A decisão da 4ª Zona Eleitoral de foi publicada nesta terça-feira (14).

Publicação do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de ) aponta que houve omissão na representação de contas finais de campanha. As prestações deveriam ser referentes às Eleições de 2024.

“O partido político foi citado para apresentar as contas em 72 horas, porém manteve-se inerte”, disse o juiz eleitoral Mário César Mansano. Assim, o Ministério Público Eleitoral manifestou pelo julgamento de contas não prestadas.

Em análise de documentos juntados pelo cartório, o (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) apontou que “não há registro de movimentação financeira, tampouco há registro de recebimento de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, de fonte vedada ou de origem não identificada”.

Por isso, o juiz eleitoral decidiu por julgar como não prestadas as contas do diretório. Além disso, determinou “a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.

O Jornal Midiamax acionou — por meio de e-mail cadastrado junto à Justiça Eleitoral — a comissão provisória para posicionamento e esclarecimentos sobre a decisão eleitoral. Até a publicação desta matéria não houve retorno, o espaço segue aberto para manifestação.

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