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Política

Justiça Eleitoral define eleição suplementar em Paranhos para 6 de abril

Medida ocorre após candidato eleito ser barrado por inelegibilidade
Marcus Moura -
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paranhos
Imagem aérea de Paranhos. (Foto: Reprodução)

O TER-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu que a eleição suplementar para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito de Paranhos, distante 461 quilômetros de Campo Grande, será realizada no dia 6 de abril.

A necessidade de uma nova eleição surgiu após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmar a inelegibilidade do candidato Heliomar Klabunde (MDB). O TSE negou provimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo candidato, mantendo a decisão do juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Dr. Diogo de Freitas, e do próprio TRE-MS, que haviam indeferido o registro de sua candidatura.

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A inelegibilidade foi determinada devido a irregularidades nas contas da gestão anterior, nas quais Klabunde estava envolvido. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o presidente da Câmara de Vereadores de Paranhos, Hélio Acosta (PSDB), assumiu interinamente o cargo de prefeito, função que exercerá até a posse do novo chefe do Executivo municipal, eleito no pleito suplementar.

O processo eleitoral terá duração total de 40 dias, contados a partir das convenções partidárias até o dia da eleição. Já o período entre as convenções e a diplomação dos eleitos será de 65 dias.

Calendário eleitoral

  • 26/02 a 06/03: Convenções partidárias (9 dias);
  • 10/03: Último dia para registro das candidaturas;
  • 11/03 a 05/04: Período para propaganda eleitoral em geral, exceto rádio e TV (26 dias);
  • 14/03 a 03/04: Propaganda eleitoral no rádio e TV (21 dias);
  • 06/04: Dia da eleição;
  • 11/04: Último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/04: Último dia para julgamento das contas;
  • 29/04: Último dia para diplomação dos eleitos;
  • 01/05: Último dia para posse dos eleitos.

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