Juíza nega pedido de vereadores e mantém eleição da Mesa Diretora em Porto Murtinho
Magistrada destaca ausência do perigo da demora para a concessão da liminar
Da Redação –
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A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes indeferiu o pedido dos vereadores de Porto Murtinho, distante 431 quilômetros de Campo Grande, para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada na primeira sessão do ano. A ação foi impetrada em 3 de janeiro, dois dias após a eleição da Mesa Diretora.
São autores da petição os vereadores Antônio Viana Garcia Elias, o Dr. Antônio (MDB); Alessandro Luiz Pereira, o Professor Alessandro (PSDB); Marcela Quinones (PL); e Elisângela Caballero Corrêa de Oliveira, a Elisângela Correa (MDB). Além deles, que formavam a chapa, também assina a petição a vereadora Carla Mayara Alcântara Cruz, a Carla Mayara (PT). Vale lembrar que Carla fazia parte da chapa vencedora, mas foi substituída.
Na decisão, a juíza afirma que a concessão da ordem liminar deve estar condicionada à presença simultânea de seus pressupostos autorizadores: o periculum in mora e o fumus boni iuris. Para o direito brasileiro, essas expressões indicam o receio de que a demora na decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado, o que não foi aceito pela magistrada.
“Apesar de os impetrantes alegarem a alta possibilidade de virem a sofrer consequências gravíssimas diante das ilegalidades perpetradas na eleição da Mesa Diretora do Município de Porto Murtinho (f. 23), não há qualquer indicativo concreto de que o ato impugnado possa resultar na ineficácia da medida”, escreveu em trecho da decisão.
Entenda o caso
A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Murtinho, realizada em 1º de janeiro, foi marcada por confusão entre os políticos e o público que acompanhava a cerimônia. Sob gritos de “sem vergonha”, “isso é ditadura”, “aqui é a casa do povo”, a Polícia Militar foi chamada para intervir e conter a multidão.
O desentendimento ocorreu após uma das duas chapas que concorriam à presidência da Casa de Leis ter sido anulada sob alegação de problemas no registro. A chapa 2, protocolada em 17 de dezembro, substituiu Kleber Loubet (PSB) – que não foi eleito – por Professor Alessandro (PSDB) na vice-presidência. A composição ainda inclui Dr. Antônio (MDB) como presidente, Marcela Quinones (PL) como 1ª secretária e Elisângela Correa (MDB) como 2ª secretária.
Já a chapa Rota Oceânica, protocolada em 13 de dezembro, registrou Sirley Pacheco (PP) como presidente, Ana Paula Dentista (PSDB) como 1ª secretária e Elbio da Twister (União) como 2º secretário. A chapa também trocou o candidato à vice-presidência: Carla Mayara (PT) foi substituída por Rodrigo Fróes (União).
O vereador Elbio da Twister (União), candidato como 2º secretário na chapa Rota Oceânica e que presidia a eleição da Mesa Diretora, afirmou que a chapa 2 estava irregular porque um dos membros não foi eleito.
“Portanto, a chapa está nula de pleno direito, visto que o vice-presidente não é vereador eleito e, portanto, não poderia fazer parte da chapa. Neste caso, não há qualquer possibilidade regimental de ocorrer sua substituição”, afirmou Elbio.
Após esse momento, a confusão começou entre o público e os vereadores, com bate-boca e gritos de “pela ordem”. Outros parlamentares tentaram argumentar que o caso deveria ser decidido no plenário e não por decisão monocrática do presidente, mas Elbio alegou que seguia o regimento da Câmara de Vereadores.
Supostas irregularidades
Entre as supostas irregularidades, os vereadores apontaram a falta de chamada nominal, com descumprimento do regimento interno, falta de quórum para votação, posse parcial da Mesa Diretora, ausência de declaração de bens e negativa de uso da palavra aos vereadores.
O grupo também apontou um suposto deferimento irregular que teria beneficiado a chapa vencedora. Os vereadores destacam que alterações nas chapas poderiam ser feitas até 30 minutos antes da sessão. Contudo, alegaram que houve flagrante de irregularidade. “Foi apresentada na sessão uma cópia do livro de protocolo indicando o registro sob o nº 11, com horário das 17h30min, porém, a mesma servidora havia registrado anteriormente, às 17h33min, o documento nº 8”.
Então, disse que o fato “gerou fundadas suspeitas de adulteração ou falsidade ideológica, razão pela qual foi lavrada ocorrência policial para apuração do possível crime de falsidade ideológica em documento público”.(Marcus Moura e Dândara Genelhú)
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