A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a transferência automática de pensão alimentícia, chamada de “Pix Pensão”. A medida permite que o beneficiário opte pela transferência automática em qualquer momento do cumprimento da sentença.
Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável. Hoje, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso.
A comissão aprovou a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL (Projeto de Lei) 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros parlamentares. A proposta segue agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para ser analisada também pelo Plenário da Câmara.
“Embora o ordenamento jurídico seja dotado de mecanismos eficientes de coerção para o pagamento, o maior compromisso do legislador é com o efetivo cumprimento da obrigação alimentar”, afirmou Laura Carneiro. “A proposição promove celeridade e efetividade, fechando portas para manobras de devedores irresponsáveis.”
Penhora
O projeto permite a penhora de valores depositados em conta de empresário individual. Segundo a Câmara dos Deputados, ela deverá se limitar ao valor das prestações alimentícias em atraso.
“Caso persista infrutífera a execução por transferência direta, deve ser possível prosseguir, seja pelo rito da execução por quantia certa (com a penhora de outros bens, como automóveis, imóveis etc.), seja pelo rito da prisão”, esclareceu Laura Carneiro.
Outro ponto do projeto prevê a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)