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Política

Inelegibilidade de vice leva à impugnação da chapa DC e Agir em Bandeirantes

Bandeirantes terá eleição suplementar para prefeito em 6 de julho
Thalya Godoy -
Da esquerda para a direita, candidatos Flávio Paiva e Marcelo Severo. (Reprodução)

A chapa composta pelos partidos DC e Agir (Coligação Renova ) para disputar a Prefeitura de Bandeirantes, município a 81 km de , teve a candidatura indeferida pelo (Tribunal Regional Eleitoral de ). A decisão do juiz da 034ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, Felipe Brigido Lage, leva em consideração a impugnação do candidato a vice- Marcelo Severo da Silva (Agir), por falta de quitação eleitoral.

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Já o candidato a prefeito Flávio Paiva (DC) teve a candidatura deferida para disputar as eleições suplementares em Bandeirantes, em 6 de julho. Os 6.674 eleitores irão às urnas após o eleito em 6 de outubro passado, Álvaro Urt (PSDB), ter sido julgado como inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio deste ano.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou uma AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) contra Severo porque ele, então candidato a prefeito em 2024 pelo Agir, não realizou a prestação de contas das eleições passadas. Assim, o agora candidato a vice-prefeito estaria inelegível porque não está quite com a Justiça Eleitoral. 

Severo alegou que teria feito posteriormente a regularização das contas e que a anulação das eleições em Bandeirantes suprimiram a necessidade de prestação de contas. A justificativa não foi acolhida pelo juiz, que determinou a impugnação da candidatura. 

“Assim, mesmo que o candidato regularize a omissão na prestação de contas referente ao pleito de 2024, como de fato o fez o impugnado após registrar sua candidatura para a eleição suplementar, não poderá obter a quitação durante o curso do mandato para o qual concorreu, ou seja, até o final de 2028. Destarte, ausente a quitação eleitoral, não restarão cumpridas todas as condições de registrabilidade para a candidatura, nos termos do art. 11, §1º, VI da Lei 9.504/97, o que torna juridicamente impossível seu registro de candidatura para a eleição suplementar em Bandeirantes, MS”, determinou. 

O Midiamax entrou em contato com o candidato a prefeito Flávio Paiva, para perguntar sobre o assunto. Ele respondeu que o partido substituirá o candidato a vice.

Confira como fica o calendário eleitoral:

  • 31/5 a 6/6: convenções partidárias (total de 7 dias);
  • 9/6: último dia para registro das candidaturas;
  • 14/6 a 5/7: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e TV (total 26 dias);
  • 15/6 a 3/7: início e término da propaganda no rádio e na TV (total 20 dias);
  • 6/7: dia da eleição;
  • 11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/7: último dia para o julgamento das contas;
  • 29/7: último dia para a diplomação dos eleitos;
  • 1º/8: último dia para a posse dos eleitos.

Das convenções até a eleição: 37 dias.

Das convenções até a diplomação: 60 dias.

TSE manteve inelegibilidade

O prefeito interino é o presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Marcelo Abdo (PP). Ele não disputa a eleição para chefe do Executivo.

Em 29 de maio, o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou o recurso do prefeito Álvaro Urt (PSDB), que tentava reverter sua inelegibilidade e assumir o mandato. Urt recebeu a maioria dos votos para assumir o Executivo nas eleições de 2024. Contudo, teve candidatura indeferida por inelegibilidade.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e, agora, Bandeirantes deverá ter eleição suplementar.

O relator do recurso foi o ministro André Mendonça. Os demais ministros acompanharam e votaram contra o recurso. Esta foi a segunda vez que ele venceu uma eleição, mas não pôde tomar posse.

Então, decisão do TSE indeferiu a candidatura dele e barrou a terceira candidatura após eleição no município. A decisão de 10 de outubro do TSE se baseia na cassação de Urt como prefeito do município, em decorrência de infrações político-administrativas entre 2016 e 2020.

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