O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei Estadual 6.466 de 2025 que estabelece o valor referencial da limitação auditiva para a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
Com os novos valores dispostos, a Lei altera a Lei Estadual vigente de número 3.181 de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais. Contudo, a atualização será adequada à Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, que mais recentemente atualizou as medidas.
O projeto de lei foi apresentado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pelo deputado Jamilson Name (PSDB).
Assim, com a atualização da norma estadual conforme a norma federal será considerada deficiência auditiva “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
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(Revisão: Bianca Iglesias)