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Política

Governo de MS sanciona lei que reorganiza a carreira Gestão Previdenciária

Lei cria cargo de analista previdenciário com salários de até R$ 14 mil
Renata Volpe -
Ageprev-MS, localizada em Campo Grande. (Arquivo, Midiamax)

O Governo de sancionou a lei de número 6.456 que reorganiza a carreira Gestão Previdenciária do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo Estadual da (Agência de ).

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22). Assim, a carreira Gestão Previdenciária é composta pelo cargo efetivo Analista Previdenciário, estruturado em 8 classes e em 8 níveis, com o objetivo de criar oportunidades de crescimento profissional e de estabelecer as linhas de promoção e de progressão funcional, pelo grau de responsabilidade, pela complexidade das atribuições e pela experiência acumulada no cargo.

Portanto, o provimento do cargo Analista Previdenciário será precedido de concurso público, que se realizará de acordo com as disposições desta Lei e do estatuto do servidor e com as normas de concurso e do edital, sob a responsabilidade da SAD (Secretaria de Estado de Administração) e da Ageprev.

Ainda conforme a lei, o desenvolvimento funcional do cargo Analista Previdenciário tem como objetivos incentivar e promover o aperfeiçoamento e a capacitação profissional, orientados pelas seguintes diretrizes:

I – buscar a identidade entre o potencial profissional do servidor e o nível de desempenho esperado na execução das atribuições do cargo;

II – recompensar a competência profissional demonstrada no exercício do cargo, tendo como referência o desempenho, as responsabilidades e a complexidade das atribuições do cargo efetivo;

III – criar oportunidades para o desenvolvimento profissional e pessoal, por meio da participação em cursos de capacitação ou de aperfeiçoamento.

A lei determina ainda a extinção de 30 cargos de Técnico Previdenciário; criam-se 18 cargos de Analista Previdenciário com o aproveitamento de 37 cargos de Analista Previdenciário, criados pela Lei nº 4.487, de 3 de abril de 2014.

Para ser analista previdenciário é preciso ter:

● Graduação de nível superior com habilitação em Direito, Administração de Empresas, Serviço Social, Psicologia, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Matemática, conforme especificado no edital do concurso;

● Registro no Conselho de Classe se exigido para o exercício das atribuições, conforme definido em regulamento.

● Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B.

O salário inicial de um analista previdenciário é de R$ 7.352,44 e pode atingir R$ 14.410,77, conforme os níveis de progressão de carreira.

A lei completa pode ser conferida aqui.

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