O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (30), em caráter temporário, o Programa Horário Estendido Noturno para flexibilizar os horários das unidades de saúde que atendem a população, principalmente durante a situação epidemiológica.
A resolução ocorre considerando a situação epidemiológica, relacionada à tripla carga de doenças, como a ampliação das condições crônicas, permanência das doenças agudas e causas externas. A ideia é ofertar ações de saúde em horários mais flexíveis para a população, como horários noturno e do almoço, fortalecendo o papel da Atenção Primária como referencial de atendimento à saúde para a população e assim diminuir filas em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares, além de reduzir custos em outros níveis de atenção.
Para isso, foi instituído em caráter temporário o incentivo estadual para o “Programa Horário Estendido Noturno” pelo período de 12 meses a contar da data de homologação das adesões. O recurso correrá à conta de orçamento próprio da SES pelo Fundo Especial de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, no valor total de R$ 8 milhões e será repassado mediante transferência ao Fundo Municipal de Saúde.
Com o programa serão estendidos horários noturnos das USF (Unidades de Saúde da Família) e UBS (Unidades Básicas de Saúde) em todo o Mato Grosso do Sul. O horário será das 17h às 21h, cinco vezes por semana.
Não há critérios específicos para os municípios se credenciarem ao programa, desde que cumpram a regra mínima de oferta de serviços APS (Atenção Primária à Saúde) em período noturno, por 60 horas semanais.
O incentivo será de R$ 20 mil mensais por 12 meses a contar da data de publicação. Para manter o limite orçamentário, o programa será ofertado para até 46 novas unidades.
Como vai funcionar:
- Municípios até 50 mil mil habitantes, até 1 UBS;
- Municípios de 50 mil a 100 mil habitantes, até 5 UBS;
- Municípios com mais de 100 mil habitantes, até 10 UBS.
Caso o número de adesões, dentro dos critérios estabelecidos não preencham o quantitativo de vagas estabelecidos na resolução, a Administração Estadual poderá credenciar as unidades que não se enquadrarem no critério população/UBS, observando o limite de 46 unidades.
Ainda para receber recursos financeiros estaduais será obrigatório a UBS cumprir os indicadores previstos, além de manter em todo o seu horário de funcionamento a demanda espontânea com acolhimento com classificação de risco usando o caderno de atenção básica; o processo de imunização, usando os documentos para organização das salas de vacina; atendimento médico e de enfermagem com espaço reservado para hidratação oral e venosa; agendamento programado das condições de saúde, tendo em vista a atribuição da APS, como responsável pela prevenção de agravos, promoção à saúde, diagnóstico, tratamento, manutenção, recuperação da saúde dos usuários; consultas odontológicas, caso a modalidade disponha de Equipe de Saúde Bucal.
A SES (Secretaria de Estado de Saúde) fará o monitoramento pelos indicadores.
Os municípios devem aderir a esta resolução em até 15 dias a contar da publicação da resolução.
As unidades deverão realizar no mínimo 30% de consultas agendadas no horário estendido por médico e enfermeiro.
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