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Política

Fim dos enterros convencionais? PL defende cemitérios verticais em Campo Grande

A matéria segue tramitação para futura votação no plenário da Câmara
Anna Gomes -
vereadores câmara
Sessão na Câmara. (Fábio Oruê, Jornal Midiamax)

Um projeto de lei quer impor sepultamentos verticais nos cemitérios públicos de . A proposta foi protocolada na Câmara da Capital. O PL segue tramitação nas comissões pertinentes da Casa, para futura votação em plenário.

O PL é do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, do PSB, 1º-secretário da Mesa Diretora da Casa de Leis do município. O parlamentar explica que a proposta é uma medida emergencial para suprir a falta de vagas e promover soluções ambientalmente sustentáveis, até a construção de novo cemitério público.

“Diariamente recebo pedidos de ajuda para conseguir vaga. A superlotação dos cemitérios públicos de Campo Grande tem gerado dificuldades para famílias de baixa renda, enquanto não ocorre а construção de um novo espaço municipal. É urgente adotar medidas alternativas e sustentáveis para garantir o direito à despedida digna e respeitosa. Esse modelo vertical, já consolidado em cidades como Santos, em , e previsto em normas ambientais federais, representa uma alternativa sustentável, de alta eficiência espacial e baixo custo operacional”, justificou Carlão.

No texto do projeto, consta que a implantação dos sepultamentos verticais deverá priorizar as tecnologias sustentáveis, como lóculos (gavetas) em câmaras hermeticamente lacradas, capazes de evitar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos.

Os sepultamentos verticais deverão ser preferencialmente implantados em áreas já existentes nos cemitérios municipais, mediante análise técnica e aprovação dos órgãos competentes. Eles também deverão ser implementados nos projetos de cemitérios públicos municipais futuros.

O projeto prevê que o Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias público-privadas ou concessões para a implantação, manutenção e gestão das estruturas verticais, conforme legislação aplicável, garantida a gratuidade do serviço para famílias em situação de vulnerabilidade social.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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