O PL (Projeto de Lei) nº 5.482/2020, que cria o Estatuto do Pantanal, segue para sanção presidencial. Isso porque a matéria passou pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), com aprovação.
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) é autor da matéria, aprovada no Senado em 2024. Conforme o texto, a exploração e o uso do Pantanal devem ser limitados aos casos ecologicamente sustentáveis.
Além disso, devem garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos do bioma pantaneiro.
Após aprovação no Senado, a matéria ganhou o deputado por Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira (PSDB), como relator. Então, o parlamentar de MS acolheu integralmente o texto do relator no Senado, senador Jayme Campos (União-MT).
Vale lembrar que a votação da matéria contou com determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2024, o Supremo fixou prazo de 18 meses para que o Congresso aprovasse uma lei específica de proteção ao Pantanal.
Uso do fogo limitado
Com o Estatuto do Pantanal, a utilização de fogo na vegetação passará por restrições, sendo permitido apenas em práticas agropastoris, queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, além de práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais. Logo, o fogo também será lícito se for para capacitação de brigadistas.
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Mapeamento de Zonas de Risco
O PL também estabelece diretrizes para políticas nacionais, estaduais e municipais no manejo do fogo, o que inclui o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, além de monitoramento contínuo dos focos de calor por sensoriamento remoto e da criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate a incêndios.
Estatuto do Pantanal quer governança sobre ocupação
O estatuto também prevê a necessidade de governança sobre os processos de ocupação territorial e de exploração sustentável dos recursos naturais, o que pode envolver regularização fundiária, combate a ocupações desordenadas e o incentivo ao Cadastro Ambiental Rural.
Então, a matéria também busca estabelecer mecanismos para garantir a efetiva participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, do homem pantaneiro e do setor privado nas instâncias de controle social nestas decisões.
Integração e gestão descentralizada
Além disso, a matéria define a cooperação e gestão descentralizada no bioma, por meio da integração entre União, estados e municípios, por meio do compartilhamento de ações administrativas — o que inclui o monitoramento e a fiscalização ambientais.
Nesse campo, também é prevista a cooperação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado. Assim, prevê o pagamento por serviços ambientais e programas de compensação por medidas de conservação.
(Com informações da Agência Brasil)
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(Revisão: Dáfini Lisboa)