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Política

Entenda vetos de Lula na Lei do Licenciamento Ambiental

Dos mais de 400 dispositivos da lei, Lula vetou 63 trechos
Dândara Genelhú -
fogo lula veto
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

Nesta sexta-feira (8), o anunciou o término da análise do Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo . Assim, anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei do Licenciamento Ambiental.

Lula vetou 63 trechos do texto que conta com mais de 400 dispositivos. O Governo Federal reforça que as medidas foram tomadas após avaliação técnica e jurídica, para seguir quatro diretrizes:

  • Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o e promova o desenvolvimento sustentável.
  • Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas.
  • Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores.
  • Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade.

Conforme o Governo, a decisão “assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140”.

Nova proposta e medida provisória

Além dos vetos, o Governo Federal disse que enviará ao Congresso um novo projeto de lei, solicitando urgência constitucional. A matéria terá redações ajustadas, para “evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único”.

Ademais, o presidente assinou medida provisória que confere eficácia imediata à LAE (Licença Ambiental Especial). O texto prevê procedimento célere para atividades e empreendimentos pautados como estratégicos pelo Conselho de Governo.

Logo, assegura pessoal para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais. Vale lembrar que a LAE consta no PL do Licenciamento.

Contudo, só entraria em vigor em seis meses. Então, a medida garante a aplicação imediata do instrumento.

O que foi vetado?

  • A ampliação para atividades de médio potencial poluidor.
  • Dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC (Licença por Adesão e Compromisso).
  • A retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.
  • Dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
  • A proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
  • Dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.
  • Artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.
  • O dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.
  • Dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.

Governo destaca como dispositivos mantidos:

  • Elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente.
  • Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública.
  • O PL do Executivo a ser enviado garantirá que a LAC tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais.
  • Aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental.

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