O projeto de lei complementar 18/2024, que obriga empresas a destinarem de 0,85% a 1% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) aos fundos estaduais para a Infância e a Adolescência e dos Direitos da Pessoa Idosa, foi retirado de pauta nesta terça-feira (1), por pedido de vistas.
O projeto chegou a plenário e o deputado Paulo Corrêa (PSDB) pediu vistas para analisar a proposta. Assim, o projeto deve voltar à votação na próxima quarta-feira (2).
Segundo o texto da proposta de Pedrossian Neto (PSD), empresas que gozam de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, em Mato Grosso do Sul, devem destinar de 0,85% a 1% do IRPJ aos fundos estaduais para a Infância e a Adolescência e dos Direitos da Pessoa Idosa.
Aprovados
Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 226/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) e coautoria de Paulo Corrêa, que obriga as revendedoras de veículos usados e ou seminovos, em Mato Grosso do Sul, a informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradoras. A proposta segue para redação final por ter sofrido emendas.
Em discussão única foram apreciados dois projetos. O Projeto de Decreto Legislativo 4/2025, também de autoria de Mochi, que declara o Carnaval de Campo Grande como patrimônio imaterial e cultural do Estado, com emenda substitutiva integral, foi aprovado por unanimidade. Assim, segue para a promulgação.
O outro é o Projeto de Lei 114/2025, de autoria do Poder Judiciário, que dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Glória de Dourados, em homenagem ao desembargador Atapoã da Costa Feliz. Segue para sanção governamental.
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