A CSPCCO (Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3517/2023 de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) que institui o PNPF (Plano Nacional de Segurança de Fronteiras).
O Plano Nacional de Segurança de Fronteiras tem como objetivo o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira.
A proposta prevê a integração com os países vizinhos e a atuação integrada e coordenada dos órgãos federais, estaduais e municipais para o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço e das Forças Armadas.
A proposta também destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para execução do Plano Nacional de Segurança de Fronteiras.
O Plano Nacional de Segurança de Fronteiras é justificado devido à ameaça concreta representada por essas áreas limítrofes. Essas regiões são rotas frequentemente utilizadas para o tráfico de drogas, armas e contrabando, o que demanda uma atenção especial em termos de segurança pública.
O Brasil possui um total de 16.885,7 quilômetros de fronteiras com 10 dos 12 países da América do Sul. A faixa de fronteira possui largura de cento e cinquenta quilômetros ao longo do limite terrestre, o que corresponde a cerca de 13,8% do território nacional, em que 11 estados separam 10 países vizinhos.
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