A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.192/2025, que altera a legislação do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). A proposta define critérios objetivos para o VTN (Valor da Terra Nua), proíbe o uso da base de cálculo do IPTU no ITR, estabelece regras para autuações fiscais e diferencia áreas urbanas de rurais.
O relator do projeto de lei foi o deputado federal por MS, Rodolfo Nogueira (PL). A proposta traz como principais alterações à Lei nº 9.393/1996:
- (art. 8º, § 4º) – a adoção de critérios específicos para a definição do VTN, que deverá ser calculado com base em laudos técnicos, considerando: localização do imóvel; aptidão agrícola; dimensão do imóvel; e preços praticados no mercado rural.
Assim, o projeto de lei garante também ao contribuinte o direito de se manifestar em até 10 dias sobre o valor fixado e ainda veda a superavaliação do VTN, tornando obrigatória a fundamentação técnica.
A matéria também restringe a incidência do ITR a propriedades localizadas em áreas que estejam concomitantemente fora do perímetro urbano definido por lei municipal e não possuam infraestrutura urbana consolidada.
O PL determina que toda autuação relativa ao ITR deverá ser precedida de laudo técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e que o contribuinte terá garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com Nogueira, a iniciativa do projeto, de autoria da deputada Daniela Reinehr, decorre da necessidade de coibir práticas arbitrárias na fixação do VTN. “É o principal elemento da base de cálculo do ITR, frequentemente superestimado por critérios pouco transparentes ou desvinculados da realidade do mercado fundiário rural”, afirmou.
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(Revisão: Bianca Iglesias)