O Conselho Municipal de Educação de Aparecida do Taboado — a 457 km de Campo Grande — fixou regras para o uso de dispositivos digitais na Rede Municipal de Ensino. As regras restringem o uso de aparelhos como celulares e tablets por alunos, inclusive nas aulas.
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A deliberação CME 01, de 6 de agosto de 2025, consta em edição do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Ela regula o uso dos dispositivos pessoais no Sistema Municipal de Ensino. A intenção é garantir segurança e bem-estar físico e psíquico. Outra previsão é a de melhora dos processos de ensino e aprendizagem, “bem como o cumprimento dos objetivos pedagógicos da instituição”.
A regra define como “dispositivos digitais” aparelhos que usam tecnologia digital “para processar, armazenar e transmitir informações”. Eles incluem computadores, celulares, notebooks, tablets, kits de audiovisual (câmeras digitais ou outros recursos de suporte de vídeo e áudio) e relógios de pulso computadorizados, entre outros.
Restrição a dispositivos digitais nas escolas tem exceções
Dessa forma, o uso de dispositivos digitais será restrito durante as aulas, recreios, intervalos e atividades desenvolvidas no âmbito das instituições de ensino. Contudo, há quatro situações em que se admite a utilização.
A primeira delas é a inclusão do aparelho como ferramenta de ensino e aprendizagem, desde que prevista em planejamento do professor, em acordo com a equipe de gestão escolar.
Também, libera-se o uso dos aparelhos quando eles garantirem acessibilidade e inclusão de alunos. Nestes casos, dispositivos digitais como leitores de tela, tradutores de idioma, plataformas de ensino personalizadas e recursos audiovisuais, entre outros, têm autorização de uso.
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Da mesma forma, alunos que usam dispositivos digitais para monitoramento das respectivas necessidades em saúde terão o direito respeitado.
Por fim, autoriza-se o uso dos aparelhos em situações que envolvam a garantia de direitos fundamentais, em emergências e perigos, incidentes que exijam a comunicação com pais ou responsáveis e em caso de força maior. Como exemplos, citam-se desastres naturais ou interrupção do funcionamento da escola “por motivos diversos”.
Excepcional na Educação Infantil, recomendada no Fundamental
A deliberação prevê regras específicas por faixa de ensino. Na Educação Infantil, o uso de dispositivos digitais e telas pelos alunos, seja de forma individual, seja de forma coletiva, e mesmo com fins pedagógicos, terá caráter “absolutamente excepcional”.
A instituição de ensino deve planejar de maneira cuidadosa a prática. Além disso, precisa limitar o tempo de exposição dos alunos às telas. A regra impede o uso “por longo período”. Ainda assim, é obrigatório haver acompanhamento e mediação do professor, “respeitando as restrições e recomendações por idade”
Já no Ensino Fundamental e na EJA (Educação de Jovens e Adultos), recomenda-se o uso de dispositivos digitais. Neste caso, espera-se respeitar competências e habilidades a serem desenvolvidas na etapa, “numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do aluno”.
Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, recomenda-se o uso de dispositivos digitais de forma equilibrada e mais restrita. Assim, visa a garantir o desenvolvimento das competências necessárias sem prejuízo das demais previstas para a etapa.
Alunos devem deixar aparelhos desligados
Aos estudantes, orienta-se àqueles que levaram dispositivos digitais que deixem os equipamentos desligados e armazenados, no modelo de guarda definido pela unidade educacional. A estes, cabe estabelecer medidas disciplinares quanto ao uso indevido dos aparelhos.
A deliberação prevê a promoção de ações que abordem temas como o uso consciente e responsável dos dispositivos digitais. A prevenção de sofrimento físico e psíquico e a promoção à saúde mental são outro ponto de atenção. Além disso, a recomendação prevê momentos de escuta e acolhimento para alunos em sofrimento psíquico decorrente do uso excessivo de dispositivos digitais.
Está prevista, ainda, a promoção de comunicação e parceria com famílias sobre o uso de dispositivos digitais. Dessa forma, espera-se educar conjuntamente “para a promoção do bem-estar, segurança e construção de autonomia em ritmo condizente à faixa etária”. Por fim, casos omissos da deliberação serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Aparecida do Taboado.
A deliberação entrou em vigor na quinta-feira (18). Luciana Barbosa Cavalcante, secretária municipal de Educação de Aparecida do Taboado, assina a regra.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)