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Política

De celular a notebook: Prefeitura de Aparecida do Taboado restringe dispositivos digitais nas escolas

Conselho de Educação fixa normas para uso de dispositivos digitais por alunos da Rede Municipal de Aparecida do Taboado
Humberto Marques -
Aparecida do Taboado estipulou regras para uso de dispositivos digitais nas escolas (Freepik, Reprodução Autorizada)
Aparecida do Taboado estipulou regras para uso de dispositivos digitais nas escolas. (Freepik, Reprodução Autorizada)

O Conselho Municipal de Educação de Aparecida do Taboado — a 457 km de — fixou regras para o uso de dispositivos digitais na Rede Municipal de Ensino. As regras restringem o uso de aparelhos como celulares e tablets por alunos, inclusive nas aulas.

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A deliberação CME 01, de 6 de agosto de 2025, consta em edição do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de ). Ela regula o uso dos dispositivos pessoais no Sistema Municipal de Ensino. A intenção é garantir segurança e bem-estar físico e psíquico. Outra previsão é a de melhora dos processos de ensino e aprendizagem, “bem como o cumprimento dos objetivos pedagógicos da instituição”.

A regra define como “dispositivos digitais” aparelhos que usam tecnologia digital “para processar, armazenar e transmitir informações”. Eles incluem computadores, celulares, notebooks, tablets, kits de audiovisual (câmeras digitais ou outros recursos de suporte de vídeo e áudio) e relógios de pulso computadorizados, entre outros.

Restrição a dispositivos digitais nas escolas tem exceções

Dessa forma, o uso de dispositivos digitais será restrito durante as aulas, recreios, intervalos e atividades desenvolvidas no âmbito das instituições de ensino. Contudo, há quatro situações em que se admite a utilização.

A primeira delas é a inclusão do aparelho como ferramenta de ensino e aprendizagem, desde que prevista em planejamento do professor, em acordo com a equipe de gestão escolar.

Também, libera-se o uso dos aparelhos quando eles garantirem acessibilidade e inclusão de alunos. Nestes casos, dispositivos digitais como leitores de tela, tradutores de idioma, plataformas de ensino personalizadas e recursos audiovisuais, entre outros, têm autorização de uso.

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Da mesma forma, alunos que usam dispositivos digitais para monitoramento das respectivas necessidades em saúde terão o direito respeitado.

Por fim, autoriza-se o uso dos aparelhos em situações que envolvam a garantia de direitos fundamentais, em emergências e perigos, incidentes que exijam a comunicação com pais ou responsáveis e em caso de força maior. Como exemplos, citam-se desastres naturais ou interrupção do funcionamento da escola “por motivos diversos”.

Excepcional na Educação Infantil, recomendada no Fundamental

A deliberação prevê regras específicas por faixa de ensino. Na Educação Infantil, o uso de dispositivos digitais e telas pelos alunos, seja de forma individual, seja de forma coletiva, e mesmo com fins pedagógicos, terá caráter “absolutamente excepcional”.

A instituição de ensino deve planejar de maneira cuidadosa a prática. Além disso, precisa limitar o tempo de exposição dos alunos às telas. A regra impede o uso “por longo período”. Ainda assim, é obrigatório haver acompanhamento e mediação do professor, “respeitando as restrições e recomendações por idade”

Já no e na EJA (Educação de Jovens e Adultos), recomenda-se o uso de dispositivos digitais. Neste caso, espera-se respeitar competências e habilidades a serem desenvolvidas na etapa, “numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do aluno”.

Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, recomenda-se o uso de dispositivos digitais de forma equilibrada e mais restrita. Assim, visa a garantir o desenvolvimento das competências necessárias sem prejuízo das demais previstas para a etapa.

Alunos devem deixar aparelhos desligados

Aos estudantes, orienta-se àqueles que levaram dispositivos digitais que deixem os equipamentos desligados e armazenados, no modelo de guarda definido pela unidade educacional. A estes, cabe estabelecer medidas disciplinares quanto ao uso indevido dos aparelhos.

A deliberação prevê a promoção de ações que abordem temas como o uso consciente e responsável dos dispositivos digitais. A prevenção de sofrimento físico e psíquico e a promoção à saúde mental são outro ponto de atenção. Além disso, a recomendação prevê momentos de escuta e acolhimento para alunos em sofrimento psíquico decorrente do uso excessivo de dispositivos digitais.

Está prevista, ainda, a promoção de comunicação e parceria com famílias sobre o uso de dispositivos digitais. Dessa forma, espera-se educar conjuntamente “para a promoção do bem-estar, segurança e construção de autonomia em ritmo condizente à faixa etária”. Por fim, casos omissos da deliberação serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de .

A deliberação entrou em vigor na quinta-feira (18). Luciana Barbosa Cavalcante, secretária municipal de Educação de Aparecida do Taboado, assina a regra.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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