Foi aprovado nesta quinta-feira (11), o projeto de lei 79/2025 que obriga o fornecedor de bens e serviços e empresa transportadora que realizam entregas em Mato Grosso do Sul, a fixar data e turno para a entrega dos produtos e/ou realização dos serviços aos consumidores.
O texto é do deputado Paulo Duarte (PSD) e com a aprovação de hoje, segue para sanção. Ainda conforme o projeto de lei, a data e o turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores deverá ser fixada pelos fornecedores de bens e serviços e transportadoras que tem atividade no Estado.
No ato da contratação, deverá ser estipulada pelos fornecedores de bens e serviços as datas e os turnos respeitando os turnos matutinos, vespertino e noturno, que compreendem os períodos das 7h ao meio dia; meio dia às 18h; e 18h as 23h, assim o consumidor poderá escolher pelo que preferir.
Paulo Duarte explicou o teor do projeto a todos. “Muito importante sua manifestação, já havia lei de minha autoria em 2008, que tratava da entrega em relação as empresas. Este projeto trata exclusivamente sobre as transportadoras, que foram incluídas, pois algumas também fazem entregas, e terão as mesmas obrigações, agora”, esclareceu.
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