A Câmara Municipal de Ponta Porã firmou aditivo a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) após investigação que apontou excesso de cargos comissionados na estrutura administrativa da Casa.
O acordo foi formalizado no último dia 13 de junho, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2018.00002610-5, já arquivado, mas que originou novo procedimento investigatório, n° 06.2024.00000493-1, que apura a criação desproporcional de cargos de livre nomeação e nomeações sem efetiva prestação de serviços.
De acordo com o Ministério Público, atualmente o quadro da Câmara é composto por 109 servidores comissionados e apenas 35 efetivos, o que representa 75,69% de cargos preenchidos por indicações políticas, em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência.
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Para a promotoria, o cenário demonstra a necessidade de abertura de concurso público para composição do quadro funcional da Casa de Leis.
Além da apuração sobre os cargos, outro ponto abordado no TAC é a necessidade de estruturação do Sistema de Controle Interno da Câmara, garantindo autonomia, independência funcional e a criação de unidade centralizada, com servidor efetivo ocupando o cargo de controlador interno.
Termos do TAC
O aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta estabelece que a Câmara deve:
- Elaborar, no prazo de 60 dias, um projeto de lei criando a Controladoria-Geral, com funções de auditoria, controladoria, transparência e corregedoria.
- Proibir o acúmulo de cargos de gestão e controle pela mesma pessoa.
- Realizar concurso público em até 180 dias para preencher cargos técnicos, incluindo o de controlador interno.
- Nomear os aprovados no prazo máximo de 120 dias após a homologação do concurso.
- Assegurar autonomia funcional e administrativa da Controladoria.
- Disponibilizar recursos materiais, humanos e tecnológicos suficientes para a atuação do controle interno.
- Criar um Código de Conduta específico para os servidores da Controladoria.
- Promover capacitação anual dos servidores responsáveis pelo controle interno.
O descumprimento das obrigações implicará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além de possibilidade de execução judicial imediata.
Recomendação sobre cargos comissionados
Além disso, o Ministério Público recomendou ainda que a Câmara revise imediatamente seu quadro funcional. A Lei Municipal nº 4.548/2023 prevê atualmente 119 cargos comissionados e apenas 25 efetivos, proporção considerada inconstitucional.
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“A nomeação excessiva para cargos de provimento em comissão, em desproporção ao quantitativo de cargos efetivos existentes, pode ensejar a ilícita utilização de cargos comissionados para o apadrinhamento e efetivação de interesses privados, a violação aos preceitos constitucionais, em especial a regra do concurso público, a moralidade, a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência esperada do serviço público, podendo ensejar danos graves ao erário e o enriquecimento ilícito de favorecidos”, considerou a promotoria.
Mediante esse entendimento, o MP determinou que, no prazo de 60 dias, a Câmara:
- Apresente projeto de lei reduzindo o número de cargos comissionados, garantindo ao menos 40% de servidores efetivos no quadro funcional.
- Estabeleça que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores de carreira.
- Promova as exonerações necessárias para adequação da estrutura.
- Comprove documentalmente as medidas adotadas.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MP pode adotar medidas judiciais, como ação civil pública, além de comunicar órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado.
Contexto do inquérito
O inquérito civil que embasou o aditivo ao TAC foi instaurado para apurar a criação excessiva de cargos comissionados e a manutenção de servidores sem concurso, remunerados sem a efetiva prestação de serviços.
O levantamento do MP comparou os dados da Câmara de Ponta Porã com outras casas legislativas do Estado, como Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas, onde a média de cargos efetivos é significativamente maior.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já possui entendimento consolidado de que cargos comissionados devem se destinar exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, sendo vedada sua utilização para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais, que devem ser preenchidas por meio de concurso.
Por fim, o cumprimento do TAC e da recomendação será acompanhado pela 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã.
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