O Estatuto do Pantanal, que visa assegurar um desenvolvimento sustentável para o bioma, ainda não foi sancionado pelo presidente Lula (PT), mas já ganhou novo projeto que pede a alteração do texto. ONGs (Organizações Não Governamentais) se manifestaram apontando falhas no texto aprovado no Congresso Nacional e pediram alterações.
O Projeto de Lei 5.482/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados Federais em 2 de setembro e traz diretrizes sobre manejo do fogo, turismo e pagamento por serviços ambientais.
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O PL, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovado pelo Senado Federal em 2024. O Pantanal é a maior planície alagada do mundo e é considerado como um dos biomas mais ameaçados. Incêndios florestais de grandes proporções devastaram a região em anos anteriores, intensificando o debate sobre a importância de estabelecer diretrizes para a preservação do bioma.
O Estatuto do Pantanal define a exploração ecologicamente sustentável como o “aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável”.
Mato Grosso do Sul abriga mais da metade do Pantanal, com 65% da área do bioma, enquanto os outros 35% ficam em Mato Grosso. Mais de 4,7 mil espécies foram identificadas no Pantanal, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis em 150 mil quilômetros quadrados no centro-oeste da América do Sul.
Entre os pontos centrais do estatuto, estão:
- Prevenção e combate a incêndios florestais, alinhados à Lei Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
- Valorização da cultura pantaneira e das comunidades tradicionais;
- Estímulo ao ecoturismo e à pecuária sustentável;
- Criação do Selo Pantanal Sustentável, para certificar boas práticas no bioma;
- Diretrizes gerais para a conservação, recuperação e uso sustentável do Pantanal.
Alterações no Estatuto do Pantanal

O Projeto de Lei 4392/2025, da deputada federal Camila Jara (PT-MS), quer alterar o texto para reforçar as medidas de proteção à integração entre planalto e planície.
A tramitação do PL em regime de urgência foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 9 de setembro, uma semana após a aprovação do Estatuto do Pantanal pela Casa de Leis.
Na justificativa, o projeto reforça a importância de proteção da cobertura vegetal da BAP (Bacia do Alto Paraguai) para o Pantanal, especialmente por se tratar de uma planície alagada que já perdeu mais de 70% da cobertura hídrica desde 1980. Diante disso, a alteração visa incluir a BAP no Estatuto do Pantanal.
O PL proposto pela deputada federal de MS quer incluir os seguintes pontos:
- Incorporação das métricas de Áreas de Preservação Permanente aprovadas pelas legislações estaduais;
- Criação de programa de compensação de reserva legal do Bioma Pantanal e, quando couber, nas demais áreas da Bacia do Alto Paraguai, compreendendo a equivalência ecológica pela integração ecossistêmica entre planalto e planície;
- Garantia de observância aos princípios do não retrocesso e da progressividade na legislação ambiental;
- Inserção de apoio e a promoção ao etnoturismo e ao incentivo de base comunitária, entre outras diretrizes socioambientais.
O projeto aguarda para ser pautado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
ONGs se manifestam
Uma carta assinada por 26 ONGs e entidades ambientais apontou que o Estatuto do Pantanal aprovado como está “restringe-se a diretrizes genéricas e não oferece mecanismos concretos para enfrentar os graves desafios do Pantanal”.
O comunicado das entidades aponta as seguintes lacunas no Estatuto do Pantanal:
- A inclusão da BAP (Bacia do Alto Paraguai), indispensável para a manutenção do regime hídrico e dos processos ecológicos do bioma pantaneiro, e a redução dos impactos socioambientais de obras de infraestrutura, garantindo compensações adequadas;
- A garantia expressa dos direitos territoriais de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, com a consolidação da regularização fundiária de Unidades de Conservação já estabelecidas e a demarcação de terras indígenas;
- Realização de PSA (Pagamentos por Serviços Ambientais) a ocupantes não tradicionais em terras indígenas e territórios quilombolas. Essa previsão contraria o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece que os direitos desses povos sobre suas terras são originários e não dependem de processos de regularização.
Organizações signatárias:
- Environmental Justice Foundation – EJF
- Chalana Esperança
- Observatório do Clima
- WWF-Brasil
- Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
- Nossas
- Climainfo
- Instituto de Direito Coletivo – IDC
- Proteção Animal Mundial
- Conectas Direitos Humanos
- ICV – Instituto Centro de Vida
- Fundação SOS Mata Atlântica
- Sociedade Civil Mamirauá – SCM
- Fundação Grupo Esquel Brasil
- Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental
- Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes – CLICA
- Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
- Instituto Sociedade População e Natureza – ISPN
- Instituto de Conservação de Animais Silvestres – ICAS
- Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas – Fonasc
- Instituto Socioambiental – ISA
- Observatório Socioambiental de Mato Grosso OBSERVAT-MT
- Centro de Pesquisa do Pantanal – CPP
- Mulheres em Ação no Pantanal – Mupan
- Wetlands International Brasil
- Observatório das Água
*Com informações da Agência Senado
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(Revisão: Bianca Iglesias)