A Prefeitura de Santa Rita do Pardo, a 242 km de Campo Grande, publicou o Decreto Nº 060/2025, que prevê corte de gastos em diárias, nomeações, contratos e até circulação de veículos oficiais aos fins de semana. A medida foi tomada após queda abrupta de arrecadação de 7% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o que representa menos R$ 1 milhão nos cofres públicos deste ano em comparação com 2024.
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O decreto foi publicado no Diário Oficial de Santa Rita do Pardo, da última segunda-feira (24). A medida do prefeito Lucio Costa (PSDB) é semelhante à adotada pela chefe do Executivo da Capital, Adriane Lopes (PP), em 7 de março. O “pacotão” de cortes de gastos visa eliminar, ao menos, 25% dos custos na administração municipal até 30 de junho deste ano.
Já em Santa Rita do Pardo, o prefeito contingenciou em 10% as dotações orçamentárias para despesas de material de consumo e prestação de serviço, com recursos próprios dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Além disso, foi vedado o gasto com servidores nos seguintes casos:
I. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II. Alteração de estrutura de carreira, criação de cargos públicos que implique aumento de despesa;
III. Contratação de hora extra adicional;
IV. Nomeação de servidores efetivos, comissionados e a contratação de servidores temporários, excetuadas as situações excepcionais onde seja necessária a manutenção dos serviços públicos essenciais e a contratação temporária emergencial e a prevista no art. 37, inciso IX da CF;
V. Contratação de serviços terceirizados de mão de obra.
Revisão de contratos
Os Secretários Municipais poderão rever, reduzir ou até rescindir contratos e empenhos emitidos relacionados a prestação de serviços e aquisição de bens e consumo. O prefeito também proibiu a aquisição de equipamentos e execução de reformas com recursos próprios.
Além disso, foi vedada a circulação de veículos e maquinários nos finais de semana e feriados, à exceção de veículos do Gabinete, e os essenciais das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação e Esporte e Conselho Tutelar. Além destes casos, será necessária autorização para deslocamentos pelo Prefeito ou Secretário da pasta.
O ordenador de despesa de cada unidade orçamentária será responsável por fazer a adequação de gastos conforme o contingenciamento estabelecido no Decreto. O titular da pasta de Finanças e Planejamento fará ajustes, se forem necessários.
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