Ubirajara Martins tem candidatura indeferida ‘por tabela’ após inelegibilidade de vice
Problemas na documentação do candidato a vice indeferiram a candidatura da chapa majoritária do Democracia Cristã à prefeitura de Campo Grande
Thalya Godoy –
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A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária do DC (Partido Social Democrata Cristão) para a prefeitura de Campo Grande devido ao indeferimento da RRC (Requerimentos de Registro de Candidatura) do candidato a vice-prefeito, João Faria. Assim, “por tabela”, o candidato a prefeito, Ubirajara Martins, também teve a candidatura impugnada. O empresário seria o primeiro candidato cadeirante a compor uma chapa majoritária como vice.
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A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na última semana. Ubirajara Martins teve a candidatura deferida, mas como a chapa majoritária foi indeferida devido à impugnação do vice, o magistrado deixou o candidato a prefeito também de fora das eleições de 2024.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro o pedido de registro de candidatura de Ubirajara Borges Martins para concorrer ao cargo de Prefeito sob o número 27 com a seguinte opção de nome: Ubirajara Martins. Em razão do indeferimento do RRC de um dos integrantes da chapa majoritária (Vice-Prefeito), indefiro o respectivo RRC ao cargo de Prefeito do Partido Social Democrata Cristão ou coligação/federação que integre, por ser ela una e indivisível, conforme prevê o artigo 91 do Código Eleitoral”, decidiu o juiz na última quarta-feira (4).
Problemas na documentação
O MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com pedido de impugnação da candidatura do vice da chapa do Democracia Cristã, João Faria, alegando inelegibilidade do candidato.
O órgão ministerial afirmou que o empresário não tem quitação eleitoral devido a irregularidades na prestação de contas e que não apresentou toda a documentação exigida.
Ele não teria feito a juntada de certidão de objeto e pé de dois processos (uma ação civil pública e uma ação penal) indicados na certidão obtida junto à Justiça Federal de 1º grau na qual possui domicílio eleitoral. João Faria foi citado, mas apresentou documentos após o final do prazo legal.
O magistrado alegou que a questão da quitação eleitoral foi superada porque o impugnado apresentou documentos recentemente que comprovam a regularização. Contudo, indeferiu a candidatura devido à ausência da documentação exigida.
“Cabe ressaltar que mesmo que afastada uma das hipótese de inelegibilidade ou não registrabilidade, a presença de uma só, por si só, é suficiente para a procedência da impugnação e indeferimento do pedido de registro de candidatura, sendo que a correção dos vícios descritos pelo Ministério Público Eleitoral poderia ter sido feita de maneira simples pelo impugnado com a juntada adequada da certidão de objeto e pé referente aos processos no qual figura como parte, o que não fez, sendo que citado para se manifestar permaneceu inerte e em sua manifestação não cumpriu adequadamente a diligência que lhe cabia”, afirmou o juiz.
Defesa pediu suspensão da sentença
A defesa de Ubirajara Martins apresentou embargos de declaração, no último sábado (7), afirmando que a decisão sobre a candidatura do vice não transitou em julgado e está pendente de apreciação do Embargos de Declaração. Assim, o advogado pede a suspensão da sentença até o julgamento final.
“Assim, qualquer decisão nestes autos, considerando que o Embargante está apto a concorrer e, portanto, o indeferimento da candidatura é mero reflexo da sentença proferida nos autos mencionados, pela unicidade da chapa, com a devida maxima venia, deve aguardar o trânsito em julgado naqueles autos”, afirma.
O Midiamax entrou em contato com o presidente do DC em Campo Grande, Fernando Moraes, para perguntar como ficará a candidatura do partido e aguarda resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
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