Ubirajara Martins analisa trocar vice do DC para manter candidatura à prefeitura de Campo Grande
Chapa do Democracia Cristã teve candidatura indeferida devido a problemas na documentação do candidato a vice
Thalya Godoy, Gabriel Maymone –
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O DC (Democracia Cristã) em Campo Grande analisa trocar o candidato a vice-prefeito para continuar na disputa pela cadeira de chefe do executivo. A chapa majoritária teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral após problemas na documentação do empresário João Faria, o que levou também à impugnação “por tabela” do candidato a prefeito, Ubirajara Martins.
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O partido apresentou recurso na ação na última sexta-feira (6) e aguarda a decisão do juiz eleitoral. Contudo, caso a sentença seja desfavorável, o diretório pretende trocar o candidato a vice para continuar na disputa das eleições de 2024.
A informação foi confirmada ao Jornal Midiamax pelo presidente municipal do partido, Fernado Moraes. Ele próprio e mais dois são analisados para fazer a substituição, mas o presidente do diretório teria sido o favorito após uma votação entre os filiados. A sigla não pausou as agendas eleitorais e Ubirajara Martins continua com a campanha.
“Caso o juiz eleitoral não aceite, por mais que João esteja limpo na justiça, o partido lança o empresário e radialista Fernando Moraes presidente municipal do partido como vice. De toda forma teremos candidatura a prefeito”, afirma.
O Midiamax consultou um advogado especialista em direito eleitoral que explicou que o partido tem a possibilidade de trocar o candidato a vice até 15 de setembro. Após esse prazo, o postulante pode ser substituído apenas em caso de falecimento, como foi o caso em Naviraí, em 2020.
Rhaiza Matos assumiu a candidatura do pai, o ex-deputado estadual Onevan de Matos, que morreu aos 77 anos, após complicações de saúde causadas pela covid-19. Ela foi eleita como prefeita com 8.873 votos, o que correspondeu a 36,49% dos votos válidos.
Entenda o caso do DC
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária do DC (Partido Social Democrata Cristão) para a prefeitura de Campo Grande devido ao indeferimento da RRC (Requerimentos de Registro de Candidatura) do candidato a vice-prefeito, João Faria. Assim, “por tabela”, o candidato a prefeito, Ubirajara Martins, também teve a candidatura impugnada. O empresário seria o primeiro candidato cadeirante a compor uma chapa majoritária como vice.
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A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na última semana. Ubirajara Martins teve a candidatura deferida, mas como a chapa majoritária foi indeferida devido à impugnação do vice, o magistrado deixou o candidato a prefeito também de fora das eleições de 2024.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro o pedido de registro de candidatura de Ubirajara Borges Martins para concorrer ao cargo de Prefeito sob o número 27 com a seguinte opção de nome: Ubirajara Martins. Em razão do indeferimento do RRC de um dos integrantes da chapa majoritária (Vice-Prefeito), indefiro o respectivo RRC ao cargo de Prefeito do Partido Social Democrata Cristão ou coligação/federação que integre, por ser ela una e indivisível, conforme prevê o artigo 91 do Código Eleitoral”, decidiu o juiz na última quarta-feira (4).
Problemas na documentação
O MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com pedido de impugnação da candidatura do vice da chapa do Democracia Cristã, João Faria, alegando inelegibilidade do candidato.
O órgão ministerial afirmou que o empresário não tem quitação eleitoral devido a irregularidades na prestação de contas e que não apresentou toda a documentação exigida.
Ele não teria feito a juntada de certidão de objeto e pé de dois processos (uma ação civil pública e uma ação penal) indicados na certidão obtida junto à Justiça Federal de 1º grau na qual possui domicílio eleitoral. João Faria foi citado, mas apresentou documentos após o final do prazo legal.
O magistrado alegou que a questão da quitação eleitoral foi superada porque o impugnado apresentou documentos recentemente que comprovam a regularização. Contudo, indeferiu a candidatura devido à ausência da documentação exigida.
“Cabe ressaltar que mesmo que afastada uma das hipótese de inelegibilidade ou não registrabilidade, a presença de uma só, por si só, é suficiente para a procedência da impugnação e indeferimento do pedido de registro de candidatura, sendo que a correção dos vícios descritos pelo Ministério Público Eleitoral poderia ter sido feita de maneira simples pelo impugnado com a juntada adequada da certidão de objeto e pé referente aos processos no qual figura como parte, o que não fez, sendo que citado para se manifestar permaneceu inerte e em sua manifestação não cumpriu adequadamente a diligência que lhe cabia”, afirmou o juiz.
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