TRE-MS nega pedido de urgência para desfiliação de Rafael Tavares do PRTB
Deputado afirmou que há risco de ‘demora’ na desfiliação e pretende concorrer nas Eleições de 2024
Dândara Genelhú –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de urgência para desfiliação do ex-deputado Rafael Tavares do PRTB. O candidato protocolou o pedido e alegou ‘perigo de demora’ para decisão sobre a saída do partido.
A decisão do TRE-MS consta no DJEMS (Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (27). O ex-deputado sustentou o pedido de urgência em três pontos, um deles é a impossibilidade do recebimento de recursos do Fundo Partidário e acesso às propagandas gratuitas na rádio e televisão.
Que o PRTB não atingiu a cláusula de desempenho também é um dos motivos para o pedido de urgência. Além disso, destacou o “perigo da demora, porque o requerente pretende concorrer a uma vaga Municipal, seja no Executivo, ou ainda, na Câmara de Vereadores no pleito deste ano de 2024”.
Contudo, o TRE-MS não considerou os apontamentos como sustentação viável para o pedido. “A premissa alegada não configura justa causa para a desfiliação, inexistindo, portanto, elementos satisfatórios indispensáveis a evidenciar o direito do requerente”, afirmou o juiz Waldir Marques.
Assim, indeferiu o pedido de urgência na desfiliação do deputado. “A ausência da primordial probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro, neste momento, o pedido de concessão liminar da tutela de urgência ou de evidência, na forma pretendida pelo ora requerente”, disse o juiz.
Mandato cassado
No dia 9 de fevereiro, três dias após a sentença, o TSE divulgou a decisão que confirmou a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). A sentença indeferiu os recursos do parlamentar e cita ‘clara intenção de burlar a lei’ pelo partido.
O ministro relator, Raul Araújo, cita a prática de abuso de poder e fraude na cota de gênero, com candidaturas fictícias. O relatório relembra os fatos constatados nas Eleições de 2022, para o cargo de deputado estadual.
“O partido réu indicou 2 candidaturas femininas fictícias e fraudulentas. Assentou que a agremiação apresentou seu DRAP contendo 25 candidatos a deputado estadual, sendo 17 homens e 8 mulheres. No entanto, foi constatado que a legenda participou das eleições com 16 candidaturas masculinas, tendo em vista que 1 candidato do sexo masculino também teve seu registro indeferido, e apenas 6 candidaturas femininas, descumprindo o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997”.
Notícias mais lidas agora
- Motociclista morre após bater em poste na Avenida Duque de Caxias
- STJ nega recurso do Consórcio Guaicurus e mantém ação com indenização de R$ 500 milhões
- ÁUDIO: Golpista se passa por médico do Humap e cobra R$ 4,9 mil de família por exame
- Justiça solta policiais envolvidos na morte de ex-vereador durante festa em Anastácio
Últimas Notícias
Mania de Você: Viola tem reencontro com Rudá
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quinta-feira (21)
Volta por Cima: Roxelle termina o namoro com Chico
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quinta-feira (21)
Garota do Momento: Ana Maria termina o namoro com Carlito
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quinta-feira (21)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.