Suplente do PSDB entra com ação para ocupar vaga de João Rocha na Câmara Municipal

Ação sustenta que a vaga ocupada por vereador pertence ao PSDB

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(Da esquerda para a direita: Suplente Laís Paulino e vereador João Rocha. Reprodução)

Suplente de vereador pelo PSDB em Campo Grande, Laís Paulino entrou com ação declaratória de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária no TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), reivindicando a vaga de João Rocha (PP), que retornou à Casa de Leis em março deste ano.

O motivo da ação se dá porque parlamentar se filiou à sigla comandada por Tereza Cristina em abril de 2022, fora da janela partidária. A ação sustenta que a vaga, segundo o entendimento do STF e do TSE, pertence ao Partido PSDB. Com isso, Campo Grande pode ter uma nova vereadora.

João Rocha esteve à frente da Secretaria de Governo de Campo Grande e retornou ao cargo em março, próximo do prazo de desincompatibilização, período fixado para que candidatos às eleições de 2024 se desvinculem de eventuais cargos que ocupam.

Laís Paulino teve 701 votos nas eleições de 2020. Assim, é a 9ª suplente do PSDB, ficando atrás de Gian Sandin que atualmente está na cadeira de Claudinho Serra.

Na época em que João Rocha esteve na secretaria, quem assumiu a vaga do parlamentar foi o vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB). Depois, Serra ficou fora da Câmara e quando voltou, passou a ocupar a vaga de Amedir Santana, suplente de João Cézar Matto Grosso.

Recentemente, Claudinho Serra se ausentou da câmara temporariamente, após receber liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica. Ele é investigado por fraudes em licitações em Sidrolândia, cidade em que a sogra Vanda Camilo (PP) é prefeita.

Ao Midiamax, o vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), considerou não ver sucesso na ação, devido ao tempo do recurso. “Me parece que tem um prazo de 30 dias para o partido e o suplente requerer a vaga. Depois de 1 ano, acho que ela não terá êxito, mas a justiça existe para dirimir dúvidas e resolver conflitos e duplas interpretações”, pontuou.

O vereador João Rocha também foi procurado pela equipe de reportagem para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não houve posicionamento. Contudo, o espaço segue aberto para manifestação.

Briga por suplência de Claudinho Serra abre espaços para novos conflitos 

O conflito se dá, após Lívio Leite e Gian Sandin, protagonizar briga na justiça por vaga de Claudinho Serra.  No dia 27 de maio deste ano, a Justiça Estadual negou o recurso da Câmara de Campo Grande e o oitavo suplente do PSDB, Gian Sandim, tomou posse na cadeira vaga temporariamente de Claudinho Serra.

A decisão monocrática foi do desembargador João Maria Lós. Na peça, ele negou o recurso da Casa de Leis que pedia a suspensão da liminar, no dia 23 do mesmo mês, que mandou suspender o termo de posse do terceiro suplente Dr. Lívio e mandou convocar Gian Sandim para o cargo.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o somente no efeito devolutivo, visto que, em sede de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo”, afirmou. 

Fidelidade partidária

O desembargador reconheceu que as cadeiras obtidas a partir dos votos proporcionais são do partido político e não do candidato. 

Esse é o centro das discussões entre as partes, já que Gian defende a fidelidade partidária por não ter saído do PSDB após as eleições de 2020, enquanto os demais suplentes com melhores colocações teriam mudado de sigla neste período. 

Dr. Lívio, o terceiro suplente do PSDB, mudou para o União Brasil durante a janela partidária, o que seria o período permitido de trocas para não ocorrer a perda de mandato. 

Contudo, o desembargador interpretou que a janela partidária aplicaria apenas a candidatos eleitos e não a suplentes. 

“Dessa forma, como o suplente não era detentor de mandato, não há se falar em necessidade de instauração de procedimento prévio de perda de mandato a ser proposto perante a Justiça Eleitoral, sobretudo porque o art. 22, V, do referido diploma, prevê que o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de filiação a outro partido”, afirma o desembargador. 

‘Dança das cadeiras’

Dr. Lívio ocupava temporariamente a cadeira de Claudinho Serra (PSDB), que ficou preso por 23 dias por suspeita de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia. Após ganhar liberdade em 26 de abril, apresentou atestado médico de 30 dias e, posteriormente, um pedido de afastamento de 120 dias. Serra deve retornar para as atividades na Casa de Leis apenas em setembro, um mês antes das eleições de 2024. 

Assim, Dr. Lívio ocupou a cadeira na Casa de Leis por dois dias antes da nova decisão da Justiça Estadual, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, no dia ira 22 de maio.

O magistrado ainda determinou que os outros suplentes do PSDB com melhores colocações que Gian Sandim sejam incluídos como polo passivo do processo, pela seguinte ordem: Lívio Viana de Oliveira Leite (3º), Elias Longo Júnior (4º), Wellington de Oliveira (5º), Antônio Ferreira da Cruz Filho (6) e Maria Aparecida de Oliveira do Amaral (7º).

Foi dado aos envolvidos prazo de dez dias para prestar as informações que acharem necessárias. Já a Câmara de Vereadores teve 15 dias para apresentar defesa.

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