Sete cidades de MS já decretaram Lei Seca para as Eleições de 2024; confira quais

Juízes eleitorais publicaram proibição de bebida alcoólica durante as eleições

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(Reprodução, Freepik)

Nesta sexta-feira (4), sete municípios de Mato Grosso do Sul instituíram a Lei Seca durante as Eleições de 2024. A decisão dos juízes eleitorais consta no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Os municípios seguirão as regras definidas pelos juízes conforme as zonas eleitorais.

Confira quais municípios já possuem regras para bebidas alcoólicas neste fim de semana:

  • Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul – 11ª Zona Eleitoral
    • Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 23h do dia 05.10.2024 (sábado) até às 20h do dia 06.10.2024 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nos Municípios de Rio Brilhante e Nova alvorada do Sul.
  • Jardim, Guia Lopes da Laguna – 22ª Zona Eleitoral
    • Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 23h do dia 05.10.2024 (sábado) até às 20h do dia 06.10.2024 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nos Municípios de Jardim e Guia Lopes da Laguna.
  • Ribas do Rio Pardo – 32ª Zona Eleitoral
    • Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 00h e 16h do dia 06.10.2024 (domingo), 1º turno, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no município de Ribas do Rio Pardo.
  • Brasilândia, Santa Rita do Pardo – 41ª Zona Eleitoral
    • Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 00h e 16h, Horário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, do dia 06.10.2024 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nos municípios de Brasilândia e Santa Rita do Pardo.

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