Após discussões na Câmara dos Deputados sobre a inclusão de cidades de Minas Gerais no FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste), a superintendente da Sudeco (Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste), Rose Modesto, afirmou que é preciso alterações no orçamento do Fundo para a incorporação.

A instituição disponibiliza empréstimos subsidiados a empresas com base na Lei 7.827/89. Os recursos são destinados também às cooperativas em atividades no Distrito Federal e nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. O limite por operação é de R$ 20 milhões.

Rose explica que atualmente diversas cidades próximas já são contempladas com os recursos. “São municípios do entorno que não pertencem ao Centro-Oeste, mas que hoje já são atendidos. E existem algumas cidades que continuam fora, que são cidades ali de Minas Gerais, que fazem divisa, que queriam ser atendidas pelo Fundo Constitucional do Centro-Oeste”, detalha.

“Primeiro, que não dá para perder nem um real do que hoje já está destinado para Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e o Distrito Federal. Então, se for aprovada a discussão, realmente a gente tem que ter um valor maior de investimento para atender esses municípios ali do entorno”, enfatizou.

Segundo Rose, a ideia pode ser discutida, porém, seria necessário mudança nos investimentos. “Não tem problema de você fazer uma discussão de ter um município ou outro do entorno da região Centro-Oeste para atender, ou seja, de um estado que faz divisa ali, mas teria que ser com um orçamento diferenciado, para que o já previsto de investimento através do FCO para esses quatro estados do Centro-Oeste não tenha nenhum tipo de prejuízo”, disse.

Projeto de Lei

proposição é do deputado Zé Vitor (PL-MG). O parlamentar sustenta que “não podemos admitir que municípios com mesmas características econômicas e sociais sofram discriminação do governo em decorrência de circunstâncias alheias ao seu controle”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.