PSD anula intervenção e prefeito mais votado em São Gabriel do Oeste poderá assumir mandato

Leocir teve 49,38% dos votos e, até então, estava sob judice aguardando decisão da justiça

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Candidato teve a eleição validada por determinação da Justiça Eleitoral (Divulgação)
Candidato teve a eleição validada por determinação da Justiça Eleitoral (Divulgação)

Mais votado nas eleições de 2024, Leocir Montagna (PSD) poderá assumir mandato em São Gabriel do Oeste após PSD Nacional determinar a retirada de ação do partido em MS contra o candidato. O diretório estadual do PSD havia ingressado com ação para indeferir candidatura de Montagna, que não queria que partido tivesse candidatura própria na cidade.

Leocir teve 49,38% dos votos e até então, estava sob judice aguardando decisão da justiça. Na última segunda-feira (28), ata de reunião realizada pela executiva estadual foi protocolada no processo, pontuando a decisão de anular a intervenção na chapa de Montagna.

O documento pontua que depois das eleições, o Diretório Nacional enviou ofício ao presidente estadual do partido, senador Nelsinho Trad (PSD), solicitando a suspensão da intervenção. Ainda pontua que ‘diante dos fatos o interesse partidário se materializou com o resultado democrático das eleições’.

Posteriormente, o PSD Nacional, em comunicado assinado pelo presidente da sigla, Gilberto Kassab, publicou documento acatando a decisão da anulação da intervenção.

“A Comitiva Executiva Nacional do PSD, nos termos do art. 60 e suas alíneas do Estatuto Partidário, considerando que esse órgão partidário estadual anulou a intervenção realizada no órgão municipal do PSD em São Gabriel do Oeste – MS, em valorização dos princípios democráticos e soberania popular, acata e ratifica a referida anulação”.

Candidatura sub judice

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) havia decidido por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice, ambos do PSD. O indeferimento aconteceu a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).

Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.

Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS no último dia 23 decidiu por unanimidade aceitar o recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.

“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, constava na decisão.

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