Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 3171/2024 que altera a lei de 1995. O texto pede a retirada de exigências e a limitação de valor na compra de veículos elétricos com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), por pessoas com deficiência. 

De acordo com a proposta de Lei que regula o benefício do IPI, algumas limitações são impostas aos veículos elétricos, como a exigência de que o veículo seja fabricado no Brasil, com valor de até R$ 200 mil. 

“No entanto, a disponibilidade de veículos elétricos é ainda muito maior de modelos importados, com valores mais altos e de maior potência”, pontua o autor da proposição, deputado federal Geraldo Resende (PSDB).

Ainda de acordo com o deputado, é preciso considerar as vantagens que os veículos elétricos oferecem para as pessoas com deficiência. “A adaptação pode ser mais simples do que no caso dos veículos a combustão”, justifica.